Feriados de 2024 e pontos facultativos: veja o calendário nacional

Feriados de 2024 e pontos facultativos: veja o calendário nacional

Este ano terá poucos "feriadões" prolongados. Dos dez feriados nacionais, sete vão cair em finais de semana ou em quartas-feiras.


Por g1

Após a sequência de festas que celebram o Natal e o réveillon, o “temido” primeiro dia útil do ano chegou. E, se você já está cansado ou pretende planejar uma viagem, é bom ficar de olho nos próximos feriados para aumentar as possibilidades de esticar os dias de folga.

O g1 preparou um calendário com os pontos facultativos e feriados em 2024 (confira abaixo). O governo federal publicou a portaria com a lista oficial em dezembro.

No entanto, é melhor não criar expectativas. O ano terá poucos “feriadões” prolongados. Dos dez feriados nacionais, só será possível estender as folgas em três deles, já incluindo o Dia de Confraternização Nacional (1º de janeiro).

Ou seja, restam apenas dois feriados que são vizinhos de fins de semana: Paixão de Cristo e Proclamação da República.

Ao todo, sete feriados cairão em fins de semana (Tiradentes, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados) ou em quartas-feiras (Dia do Trabalho, Consciência Negra e Natal).

Vale lembrar ainda que, neste ano, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) passou a ser um feriado nacional. A decisão foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula.

Antes, a data não fazia parte do calendário nacional e nem era considerada ponto facultativo nacional. A folga dependia de lei municipal ou estadual.


Ponto facultativos e feriados locais

Além dos feriados nacionais, o calendário acima mostra os oito pontos facultativos, que serão cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal.

As autoridades municipais e estaduais também podem determinar em lei que pontos facultativos nacionais, como Carnaval ou Corpus Christi, sejam feriados locais. Assim, quem tiver direito a descansar nesses períodos terá dois feriados prolongados a mais em 2024.

Outras datas comemorativas em estados e municípios poderão ser incluídas localmente. Porém, a portaria estabelece que serviços essenciais não serão prejudicados pelas datas.

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