Gilmar manda desarquivar investigação sobre omissão e irregularidades da gestão Bolsonaro na pandemia
Gilmar manda desarquivar investigação sobre omissão e irregularidades da gestão Bolsonaro na pandemia
Caso foi encerrado parcialmente pela Justiça Federal do DF. Ministro do STF anulou decisão e determinou que a PGR reavalie se há indícios de crimes nas condutas de Bolsonaro, Pazuello, Wajngarten, entre outros.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília 10/07/2023 13h46 - Atualizado há uma hora
O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça
Federal em Brasília que arquivou parcialmente uma investigação sobre supostas
irregularidades e omissões envolvendo integrantes do governo Bolsonaro durante
a gestão da pandemia da Covid.
O caso corre
sob sigilo. O ministro determinou que a Procuradoria-Geral da República, a
partir do relatório produzido pela Polícia Federal, reavalie se há indícios de
crimes nas condutas de:
– Jair
Bolsonaro, ex-presidente,
– Eduardo
Pazuello (PL-RJ), ex-ministro da Saúde e deputado
– coronel
Antonio Elcio Franco Filho, ex-número 2 do ministério,
Mayra
Pinheiro, da ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
Mauro Luiz
Ribeiro, do Conselho Federal de Medicina;
Fabio
Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência da República.
São
investigados crimes como epidemia com resultado morte, emprego irregular de
verbas pública, prevaricação e comunicação falsa de crime.
Gilmar
Mendes considerou que o arquivamento foi irregular porque os fatos envolviam
Pazuello, que, após ter assumido mandato de deputado, tem foro privilegiado no
STF.
As
investigações começaram na primeira instância a partir das apurações feitas
pela CPI da Covid. Em parecer, a procuradora da República Marcia Brandão
Zollinger pediu o arquivamento parcial do caso por entender que não havia
elementos contra Pazuello, Elcio Franco, Mayra Pinheiro e Mauro Ribeiro. O que
foi acolhido pela Justiça Federal do DF.
Na
sequência, a apuração foi encaminhada ao STF. A promotora defendeu o envio ao
Supremo apenas dos fatos sobre Fábio Wajngarten para que a Procuradoria-Geral
da República avaliasse se havia elementos que justificassem a continuidade da
investigação sobre “omissão em informar à população sobre medidas para diminuir
as chances de contrair Covid-19 e da campanha institucional de nome “O Brasil
não pode parar”.
A CPI
indiciou Wajngarten por “omissão deliberada em praticar ato de ofício, qual
seja, informar à população brasileira sobre como diminuir as chances de
contrair a covid-19, ao que tudo indica para satisfazer interesse pessoal” e
defendeu investigação por prevaricação”.
Em sua
decisão, Gilmar Mendes determinou que a Procuradoria-Geral da República promova
a reavaliação de todo o caso e ex-autoridades envolvidas.