Governo atrasa no prazo, e Haddad diz que reforma do Imposto de Renda será feita em etapas
Governo atrasa no prazo, e Haddad diz que reforma do Imposto de Renda será feita em etapas
Quando foi promulgada a reforma dos impostos sobre o consumo, Congresso estipulou 90 dias para apresentação de reforma do IR; prazo vence nesta terça.
Por Ana Paula Castro, Erick Rianelli, TV Globo e GloboNews — Brasília
O ministro
da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (18) que a reforma do
Imposto de Renda será feita em etapas, não por meio de uma “lei só”.
A reforma
tributária, que simplificou impostos sobre o consumo, promulgada em 20 de
dezembro do ano passado, estabeleceu um prazo de 90 dias para o governo enviar
projeto de lei ao Congresso Nacional propondo a reforma da tributação da renda
e da folha de salários.
Segundo a
Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, esse prazo termina nesta terça-feira
(19). Questionado sobre a data, Haddad respondeu que a equipe econômica já deu
início à reforma, mas que por se tratar de assunto ‘complexo’, ela será feita
em partes.
“Ao longo
dos meses vamos continuar encaminhando para o Congresso Nacional as leis que se
referem à renda e à folha [de pagamento], não dá para ter uma lei só, é muito
complexo, é muita coisa pra ser disciplinada”, explicou Haddad a jornalistas.
Na prática,
não há nenhum tipo de punição se o governo não cumprir o prazo.
Leonardo Roesler,
advogado especialista em direito tributário, explica que a emenda à
Constituição da reforma tributária, promulgada em dezembro, não estipula
sanções específicas em caso de atraso no envio da segunda parte da reforma.
“A ausência
de uma previsão expressa de punição na Emenda Constitucional nº 132 [da reforma
tributária] faz com que as consequências do descumprimento sejam, em princípio,
de natureza política, podendo gerar questionamentos e pressões por parte do
Congresso Nacional e da sociedade civil”, afirma Roesler.
Em nota
enviada na tarde desta segunda-feira, o Ministério da Fazenda avaliou que a
reforma “é um processo que já foi iniciado e que seguirá ao longo do ano
de 2024”.
Isso porque,
na avaliação do ministério, algumas propostas relacionadas à tributação da
renda e da folha já foram enviadas ao Legislativo, dentro do prazo proposto
pela Emenda Constitucional. São elas:
– a mudanças
na tributação de offshores (investimentos no exterior) e de fundos exclusivos
(fundos de investimento para pessoas de alta renda).
– A
proposta, porém, foi enviada inicialmente pelo governo ao Legislativo, por meio
de uma Medida Provisória e um projeto de lei, no final de agosto do ano
passado. Depois de aprovado pelo Congresso, o texto foi sancionado pelo presidente
Lula em 13 de dezembro — antes mesmo da promulgação da Emenda Constitucional
da reforma tributária sobre o consumo.
– No caso da
tributação da folha, a pasta diz que o governo tratou do tema por meio de uma
Medida Provisória editada no final de 2023.
A medida
reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de
obra a partir de abril, porém, após forte oposição de entidades e
parlamentares, o governo decidiu “abrir mão” da MP e discutir o tema por meio
de um projeto de lei — que ainda não foi apreciado pelos parlamentares.
Em relação
ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), Haddad argumentou que o governo
aumentou o limite de isenção do imposto por meio de uma MP publicada no início
de fevereiro.
A medida
isentou do IR quem ganha até dois salários mínimos, o correspondente a R$
2.824. Antes, estava isento quem ganhava até R$ 2.640 – valor que correspondia
a dois salários mínimos em 2023.
Mais mudanças no IR
Apesar da
mudança, há uma expectativa de que o governo avance no tema. Isso porque,
durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a
isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5
mil mensais.
Segundo
Haddad, a pasta enviará amanhã (19) à Casa Civil um projeto de lei sobre
aplicações financeiras — o que, segundo o ministro, estará dentro do escopo
das mudanças na tributação sobre a renda.
“Vamos
mandar agora para Casa Civil a disciplina das aplicações financeiras, conforme
disse, já bastante amadurecida com mercado para gente ter isonomia em relação
às aplicações financeiras”.
Outro tema
relacionado à taxação da renda, a discussão sobre o IR de dividendos — a
parcela do lucro da empresa que é distribuída aos acionistas — ficará para
depois.
“No que diz respeito ao imposto de renda de dividendos, isso vai exigir mais estudos porque não pode ter uma bitributação, não podemos tributar a [pessoa] jurídica e a [pessoa] física somando as alíquotas, porque isso aí não vai funcionar”.