Governo publica medida provisória para tentar zerar o déficit das contas públicas em 2024
Governo publica medida provisória para tentar zerar o déficit das contas públicas em 2024
Texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta. Reoneração da folha de pagamento e mudanças em programa para o setor de eventos começam a valer em abril de 2024.
Por Mateus Rodrigues, Lais Carregosa, Ana Paula Castro — Brasília
O governo
Luiz Inácio Lula da Silva publicou no “Diário Oficial da União” (DOU)
desta sexta-feira (29), o texto de uma medida provisória (MP) contendo um
conjunto de ações para tentar atingir “déficit zero” em 2024.
A meta de
déficit fiscal zero é defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad e
consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento da União.
A MP é
assinada pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad e tem validade
imediata. O texto, no entanto, prevê que a maior parte das medidas só entra em
vigor em abril de 2024.
O texto da
medida provisória inclui mudanças na desoneração da folha de pagamento de 17
setores intensivos em mão de obra.
O Congresso
tem 120 dias para analisar a medida provisória – se a votação não for
concluída, o texto perde a validade. O prazo fica congelado durante o recesso
parlamentar, e só deve começar a contar no início de fevereiro.
Novas medidas econômicas anunciadas
por Haddad
Em coletiva
de imprensa nesta quinta-feira (28), o ministro Fernando Haddad já tinha
anunciado a decisão de lançar as medidas. O Movimento Desonera Brasil — que
reúne representantes de 17 setores da economia que empregam quase 9 milhões de
pessoas — criticou a decisão do governo.
Em nota
divulgada nesta quinta, o grupo avaliou que a medida traz “insegurança
jurídica para as empresas e para os trabalhadores já no primeiro dia do ano de
2024”
Pacote de Haddad
As medidas
publicadas pela governo buscam, entre outros fatores, assegurar que o governo
consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de déficit zero,
ou seja, gastar apenas o que será arrecadado no ano, sem aumentar a dívida
pública.
Segundo
Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o
chamado “gasto tributário” – quando o governo renuncia ou perde
arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.
“Nós
havíamos já sinalizado que depois da promulgação da reforma tributária
encaminharíamos medidas complementares. O que estamos fazendo, enquanto equipe
econômica, é um exame detalhado do Orçamento da União, isso vem acontecendo
desde o ano passado, antes da posse”, disse Haddad.
“Nosso
esforço continua no sentido de equilibrar as contas por meio da redução do
gasto tributário no nosso país. O gasto tributário no Brasil foi o que mais
cresceu, subiu de cerca de 2% do PIB para 6% do PIB”, completou o
ministro.
A medida provisória engloba três
ações:
– a
limitação das compensações tributárias feitas pelas empresas – ou seja, de
impostos que não serão recolhidos nos próximos anos para “compensar”
impostos pagos indevidamente em anos anteriores e já reconhecidos pela Justiça;
– mudanças
no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na
pandemia para beneficiar o setor cultural e prorrogado pelo Congresso, em maio,
até 2026. Segundo Haddad, parte dos abatimentos tributários incluídos nesse
programa será revogada gradualmente nesse período.
– reoneração
gradual da folha de pagamentos – contrariando a prorrogação da desoneração
promulgada pelo Congresso – com a desoneração parcial apenas do “primeiro
salário mínimo” recebido por cada trabalhador com carteira assinada.
O que prevê a MP
Segundo o texto publicado pelo governo, apenas uma das medidas entra em vigor já a partir desta sexta-feira: o limite para a compensação tributária das empresas. A Receita Federal, no entanto, ainda pode editar regras complementares.
Com a MP,
empresas que tenham obtido créditos tributários superiores a R$ 10 milhões não
poderão abater esse valor integral (ou seja, deixar de pagar todo esse imposto)
em um único ano. O uso do crédito terá de ser escalonado.
Segundo o
secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o impacto dessa
medida nas contas de 2024 será de cerca de R$ 20 bilhões.
As mudanças
no Perse (programa voltado ao setor de eventos) serão graduais até 2025. A
desoneração sobre as contribuições sociais será extinta em maio de 2024,
enquanto o benefício para o Imposto de Renda só deve acabar em 2025.
Segundo
Haddad, havia um acordo para retomar a discussão do Perse caso os benefícios
fiscais superassem uma perda de arrecadação de R$ 4 bilhões — estimada pelo
Congresso. O Ministério da Fazenda estima prejuízo de R$ 16 bilhões.
Reoneração da folha de pagamentos
No caso da
reoneração da folha de pagamento das empresas, a mudança só passa a valer em 1º
de abril de 2024.
Pela regra
atual, que o Congresso tinha renovado até 2027, 17 setores intensivos em mão de
obra estavam autorizados a substituir a alíquota de 20% sobre a folha de
pagamentos por um pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.
Com a medida
provisória, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma
“desoneração parcial” na folha de cada trabalhador. O desconto
incidirá apenas sobre um salário mínimo por trabalhador – a remuneração que
ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal.
A medida
provisória muda a lógica da desoneração – em vez dos 17 setores, o texto cria
dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada.
Para o
primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia
da informação, a tributação será de:
– 10% em
2024;
– 12,5% em
2025;
– 15% em
2026;
– 17,5% em
2027.
Para o
segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e
do mercado editorial, a tributação será de:
– 15% em
2024;
– 16,25% em
2025;
– 17,5% em
2026;
– 18,75% em
2027.