Governo revoga autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados para algumas atividades; setor produtivo critica
Governo revoga autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados para algumas atividades; setor produtivo critica
Portaria do Ministério do Trabalho prevê que abertura de alguns comércios nesses dias só poderá ser feita com prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal.
Por g1 — Brasília
O Ministério
do Trabalho publicou nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU)
portaria que revogou “autorização permanente” de trabalho aos
domingos e feriados, concedida em 2021 durante o governo do então presidente
Jair Bolsonaro, para algumas atividades.
Na noite
desta terça-feira (14), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse à TV Globo
que a medida foi uma reinvindicação dos sindicatos trabalhistas. Segundo
Marinho, a pasta vai analisar uma regra de transição a pedido dos empresários,
com a medida entrando em vigência em janeiro de 2024.
A decisão
foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que apontou
que, sem a autorização permanente, a abertura destes comércios aos domingos e
feriados não ocorrerá “sem prévia autorização de convenção coletiva e
aprovação de legislação municipal”.
Comércio entra no clima natalino
Veja abaixo
as atividades que tiveram a licença permanente revogada:
varejistas
de peixe;
varejistas
de carnes frescas e caça;
varejistas
de frutas e verduras;
varejistas
de aves e ovos;
varejistas
de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
comércio de
artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em
portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em
hotéis;
comércio em
geral;
atacadistas
e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores
de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
comércio
varejista em geral;
comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Segundo a
Abras, a decisão do Ministério do Trabalho é um “cerco à manutenção e
criação de empregos”, o que, para a Associação, representa o maior desafio
do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira.
“A
medida significa um retrocesso à atividade econômica essencial de abastecimento
exercida pelos supermercados. Com a revogação, os supermercados e hipermercados
terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, sem prévia
autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, o que
representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir
a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”,
acrescentou a entidade.
Na visão da
Abras, a abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o
consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento
dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercados.
Já para o
presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, a decisão
“resgata a dignidade do trabalhador no comércio”.
“A
portaria do ministro do Trabalho não significa que o comerciário não irá
trabalhar domingos e feriados, porém valoriza a ação sindical quando haverá
necessidade da convenção coletiva estabelecer regras para esse trabalho.
Atualmente, os comerciários do Brasil trabalhavam de segunda a segunda sem
qualquer direito trabalhista”, justificou Patah.