Imposto de Renda 2023: falta um mês para o fim do prazo; mais da metade ainda não entregou a declaração
Imposto de Renda 2023: falta um mês para o fim do prazo; mais da metade ainda não entregou a declaração
Contribuinte pode enviar declaração até 31 de maio; Receita estima de 39,5 milhões de documentos sejam entregues neste ano.
Por Isabela Bolzani, g1 01/05/2023 00h01 - Atualizado há 9 horas
Os
contribuintes têm só mais um mês para entregar a declaração do Imposto de Renda
2023, cujo prazo se encerra em 31 de maio. Segundo os últimos dados disponíveis
da Receita Federal, aproximadamente 18,3 milhões de declarações já haviam sido
enviadas ao órgão até às 12h33 do último sábado (29).
Apesar de
relevante, o número ainda representa menos da metade (46,3%) do total de
declarações previsto pelo Fisco para este ano, de 39,5 milhões. No ano passado,
a Receita recebeu 36,3 milhões de documentos.
O programa
gerador do Imposto de Renda 2023 está disponível para download desde 9 de
março.
O
contribuinte pode preencher a declaração desde o início ou optar por fazer a
declaração pré-preenchida – que utiliza os dados informados na Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Essas informações foram entregues por
pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de
serviços de saúde.
Ainda assim,
vale lembrar que o contribuinte é responsável por confirmar, alterar, incluir
ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível
tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela
solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.
As informações
que virão na declaração pré-preenchida são:
– Dados
cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
– Rendimentos
informados na Dirf, DIMOB e DMED;
– Carnê-leão
web;
– Contribuições
em previdência privada declaradas na e-financeira;
– Dados
(informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022,
desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração
sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos
realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
– Doações
efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios
Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;
– Dados relativos
a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
– Atualização
automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as
informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam
devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
– Inclusão
de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados
anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram
duplicidade no lançamento;
Quem é
obrigado a declarar?
– Quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado;
– contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem
obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à
incidência do imposto;
– quem teve
isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve,
em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem
tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava
nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Quais são
os documentos necessários para preencher a declaração?
Renda
– Informes
de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
– Informes
de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria,
pensões, etc.;
– Informes
de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
etc.;
– Informações
e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como
doações, heranças, dentre outras;
– Livro
Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
– Informes
de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista,
Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e
direitos
– Documentos
que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
– Cópia da
matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
– Boleto do
IPTU;
– Documentos
que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e
ônus
Informações
e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Renda
variável
– Controle
de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
– DARFs de
Renda Variável;
– Informes
de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos
e deduções efetuadas
– Recibos de
pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
– Despesas
médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
– Comprovantes
de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do
aluno);
– Comprovante
de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
– Recibos de
doações efetuadas;
– Recibos de
empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
– Recibos de
pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações
gerais
– Nome, CPF,
grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
– Endereços
atualizados;
– Cópia
completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
– Dados da
conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade
profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens – como imóveis e veículos, por exemplo –, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
Imóveis:
data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de
inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo,
aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente
órgão fiscalizador;
Contas
correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Restituição
Neste ano,
as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31
de maio. Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31
de maio
2º lote: 30
de junho
3º lote: 31
de julho
4º lote: 31
de agosto
5º lote: 29
de setembro
Geralmente,
os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento
dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma
deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior conte
de renda seja o magistério.
Dependendo
do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode
contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência
no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as
restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo –
sem erros ou omissões.
Em 2023,
entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as
restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.