Imposto de Renda 2023: falta um mês para o fim do prazo; mais da metade ainda não entregou a declaração

Imposto de Renda 2023: falta um mês para o fim do prazo; mais da metade ainda não entregou a declaração

Contribuinte pode enviar declaração até 31 de maio; Receita estima de 39,5 milhões de documentos sejam entregues neste ano.






Por Isabela Bolzani, g1 01/05/2023 00h01 - Atualizado há 9 horas

Os contribuintes têm só mais um mês para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023, cujo prazo se encerra em 31 de maio. Segundo os últimos dados disponíveis da Receita Federal, aproximadamente 18,3 milhões de declarações já haviam sido enviadas ao órgão até às 12h33 do último sábado (29).

Apesar de relevante, o número ainda representa menos da metade (46,3%) do total de declarações previsto pelo Fisco para este ano, de 39,5 milhões. No ano passado, a Receita recebeu 36,3 milhões de documentos.

O programa gerador do Imposto de Renda 2023 está disponível para download desde 9 de março.

O contribuinte pode preencher a declaração desde o início ou optar por fazer a declaração pré-preenchida – que utiliza os dados informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Essas informações foram entregues por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde.

Ainda assim, vale lembrar que o contribuinte é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

 

As informações que virão na declaração pré-preenchida são:

 

– Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;

– Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;

– Carnê-leão web;

– Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;

– Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;

– Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;

– Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;

– Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;

– Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;

 

Quem é obrigado a declarar?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

 

Quais são os documentos necessários para preencher a declaração?

Renda

 

– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

– Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;

– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;

– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

– Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

 

Bens e direitos

– Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;

– Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

– Boleto do IPTU;

– Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

 

Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

 

Renda variável

– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

– DARFs de Renda Variável;

– Informes de rendimento auferido em renda variável.

 

Pagamentos e deduções efetuadas

 

– Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

– Recibos de doações efetuadas;

– Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

 

Informações gerais

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Atividade profissional exercida atualmente.

 

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens – como imóveis e veículos, por exemplo –, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

 

Restituição

Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:

 

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 29 de setembro

 

Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior conte de renda seja o magistério.

Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.

Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.

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