Imposto de Renda 2023: Veja quem é obrigado a declarar
Imposto de Renda 2023: Veja quem é obrigado a declarar
Receita Federal divulgou regras do IR 2023, cujo prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio. Programa do IR será liberado somente no início do prazo de entrega.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília 27/02/2023 09h43 - Atualizado há 19 horas
A Secretaria
da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras do Imposto de
Renda 2023, ano-base 2022. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio
neste ano.
Receita
Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações em 2023.
É obrigado a
declarar IR em 2023:
– quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da
declaração do IR do ano passado;
– contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem
obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à
incidência do imposto;
– quem teve
isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve,
em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem
tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava
nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
De acordo
com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será
liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o
prazo de entrega do documento.
A rapidez na
entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do
IR mais rápido, mas também o formato escolhido e a forma de recebimento.
Neste ano,
os lotes serão pagos a partir de 31 de maio.
Geralmente,
os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no
recebimento dos valores. São eles:
– idosos
acima de 80 anos;
– idosos
entre entre 60 e 79 anos;
– contribuintes
com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
– contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Dependendo
do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode
contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência
no recebimento.
Daí em
diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem
manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.
Em 2023,
entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as
restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.
Declaração
pré-preenchida
Neste ano, a
Receita Federal informou que buscará permitir que desde o início do prazo de
entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
De acordo
com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José
Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos
erros e maior comodidade ao contribuinte.
“Como a
maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na
declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a
necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o
supervisor do IR.
A declaração
pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro
tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf),
entregue ao órgão até o final de fevereiro.
Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.