Imposto de Renda 2024: consulta ao 5º lote de restituição abre nesta segunda; veja como fazer
Imposto de Renda 2024: consulta ao 5º lote de restituição abre nesta segunda; veja como fazer
Ao todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. Consulta estará disponível às 10h.
Por g1
A Receita
Federal abre nesta segunda-feira (23), às 10h, a consulta ao 5º lote de restituições
do Imposto de Renda 2024.
Ao todo,
mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de
R$ 1,03 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios
anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de setembro. (veja abaixo
como fazer a consulta)
Segundo a
Receita Federal, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS)
foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de
calamidade decretado no estado.
Do total, R$
435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no
recebimento. Veja abaixo.
11.188
idosos acima de 80 anos
75.686
contribuintes entre 60 e 79 anos
6.731
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
23.180
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
201.381
contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração
pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
Outros
106.289 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são
prioritários.
Veja o calendário da restituição do
IR 2024
Os
pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo
informações da Receita.
Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31
de maio
2º lote: 28
de junho
3º lote: 31
de julho
4º lote: 30
de agosto
5º lote: 30
de setembro
Como fazer a consulta?
Assim que a
consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na
internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta
clicar em “Consultar a Restituição”.
A página
oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma
consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do
extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência
na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita
Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que
permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre
liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no
CPF.
Malha fina
Ao realizar
a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua
declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na
chamada “malha fina”.
Para saber
se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o
“extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o
login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba
“Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá
verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo
qual ela foi retida.
Para acessar
o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria
página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As
restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de
malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o
contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Quem é obrigado a declarar o Imposto
de Renda em 2024
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
– contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
– quem
obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$
40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– quem teve
isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve,
em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural
(contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
– quem
tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$
300 mil em 2022);
– quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava
nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
– quem optou
por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada,
direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa
física;
– Possui
trust no exterior;
– Deseja
atualizar bens no exterior.