Imposto de Renda 2025: Receita divulga regras nesta semana; declaração deve começar dia 17
Imposto de Renda 2025: Receita divulga regras nesta semana; declaração deve começar dia 17
Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição. No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal de entrega.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
A Secretaria
da Receita Federal apresenta, nesta semana, as regras do Imposto de Renda 2025,
ano-base 2024. A expectativa é que a divulgação das novidades ocorra na
quarta-feira (12).
Neste ano, o
prazo de envio da declaração do Imposto de Renda deve ser de 17 de março até o
dia 30 de maio. Esse é um período parecido ao do ano passado que, segundo o
Fisco, passou a ser padrão.
Os
contribuintes que buscarem receber as restituições do Imposto de Renda mais
rapidamente já podem reunir os documentos necessários para o preenchimento da
declaração de ajuste anual (veja lista de documentos mais abaixo)
No ano
passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo
legal de entrega. Quem perde o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$
165,74.
Restituições
do IR
Quem entrega
a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos
primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.
Têm
prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem, considerando também
a data do envio da declaração:
idosos acima
de 80 anos;
idosos entre
60 e 79 anos;
contribuintes
com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes
que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição
via PIX.
A declaração
pré-preenchida, que confere prioridade no recebimento das restituições do IR,
traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus
reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação pelo
contribuinte.
A Receita
Federal ainda não divulgou o calendário de restituições em 2025. No ano
passado, os lotes foram pagos nestes dias:
1º lote: 31
de maio
2º lote: 28
de junho
3º lote: 31
de julho
4º lote: 30
de agosto
5º lote: 30
de setembro
Mudanças
no Imposto de Renda
Mesmo sem as
regras do IR 2025 terem sido publicadas pela Receita Federal, o tributarista
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, observou que já é
possível antever uma mudança: o piso para obrigatoriedade de entrega da
declaração.
Em 2025,
devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano
anterior (2024).
Em 2024, foi
obrigado a declarar quem recebeu “rendimentos tributáveis” acima de
R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).
O piso será
maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano
passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 — de modo a continuar contemplando
dois salários mínimos.
“Se a
pessoa sofreu retenção, mesmo tendo renda abaixo [do piso que obriga o envio da
declaração], ela tem de declarar para buscar restituição. Os demais itens, a
gente ainda não tem ideia do que vai mudar [pois as regras do IR 2025 ainda não
saíram]. Acreditamos que não haverá grandes mudanças em relação a números, mas
talvez tenha novidade no programa [do IR]”, declarou Welinton Mota, da
Confirp Contabilidade.
Evitar a
malha fina
Ao separar
antecipadamente os documentos, os contribuintes também correm menos risco de
cair na chamada “malha fina” do Leão.
No ano
passado, 1,4 milhão de pessoas tiveram de acertar as contas com o Fisco. Deste
total, 1,04 milhão (ou 71%) tinha imposto a restituir.
Os motivos
que levaram à malha fina em 2024 foram:
Deduções
(57,4%): as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo
a 51,6% desse total;
Omissão de
rendimentos (27,8%): inclui rendimentos não declarados pelos titulares das
declarações ou por seus dependentes;
Diferenças
no Imposto Retido na Fonte (9,4%): diferença entre os valores declarados pelos
contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
Deduções de
incentivo (2,7%): inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e
idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da
entrega da DIRPF;
Rendimentos
Recebidos Acumuladamente (1,6%): diferenças entre as informações declaradas e
as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
Imposto de
Renda pago durante o ano de 2023 (1,1%): diferença entre o valor de imposto
pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal,
como carnê-leão e imposto complementar.
Lista de
documentos para o IR
Entre os
documentos necessários, segundo a Confirp Contabilidade, estão:
Informes de
rendimentos recebidos de fontes pagadoras (salários, pró labore, distribuição
de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou cíveis etc.);
Informe de
rendimentos do INSS (aposentados, pensionistas etc.) ou de entidades de
previdência privada;
Informe de
rendimentos dos dependentes (se for o caso);
Rendimentos
auferidos no exterior (se for o caso);
Recibos ou
relatório de aluguéis recebidos (se houver);
Informes de
rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária,
saldos de aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
Comprovantes
de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos, como
dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
Recibos e
notas fiscais de pagamentos de despesas médicas em geral e na área da saúde,
feitos a pessoa física ou jurídica (médicos, dentistas, psicólogos,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios
etc.);
Informações
dos dependentes (se houver): CPF, nome, data de nascimento e classificação
(filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
Nome e CPF
dos alimentandos, se houver (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
Despesas com
instrução do titular (ensino regular, graduação, pós graduação, mestrado,
doutorado etc.);
Despesas com
instrução dos dependentes, se for o caso (ensino regular ou superior);
Pagamentos
para a Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);
Informes de
pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL (se
houver);
Doações e
heranças (se for o caso): valores, nome e CPF dos beneficiários;
Relação de
bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última
declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);
Contratos,
escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior;
Documentos
de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações,
aeronaves etc.);
Documentos
comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos
bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos Bancos);
Documentos
ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor).