Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça
Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça
Compras online de até US$ 50 pagarão apenas ICMS na importação.
Publicado em 01/08/2023 - 07:16 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Celebrada
pelos sites de compras e questionada pelas entidades ligadas ao varejo, a
isenção federal para compras online de até US$ 50 entra em vigor nesta
terça-feira (1º). A portaria foi publicada no fim de junho.
Em troca da
isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita
Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio
eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme,
também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais
rápido da mercadoria no país.
Caso as
empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de
Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção
para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas
de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17%
de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado
pelos estados.
A cobrança
de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda
a resolver as finanças dos estados.
Modelo antigo
No modelo
antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram
isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para
encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. No
entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor
porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos
Correios.
No modelo
antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é
a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações
periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas
de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os
padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções
foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser
regulamentadas por portaria.
A portaria,
no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até
agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem
fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos
sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o
pagamento de imposto.
Primeira fase
No fim de
junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que a isenção
representa apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico.
Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de
tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as
compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.
De acordo
com Haddad, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará
preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que
vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir
práticas de concorrência desleal.
Resistência
Nos últimos
meses, Haddad reuniu-se com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico e
com representantes do varejo nacional. A isenção federal preocupa a indústria e
o comércio brasileiro, que alegam competição desleal com os produtos importados
e ameaça a postos de trabalho.
Há duas
semanas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para
Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentaram um estudo segundo o qual a medida
provocará a extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre.
Segundo o levantamento, o varejo demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim
do ano e a indústria, 500 mil. As entidades pediram a retomada da taxação dessa
faixa de compra, para evitar prejuízos à economia.
Edição:
Nádia Franco