Justiça aceita denúncia contra mulher que levou tio morto ao banco
Justiça aceita denúncia contra mulher que levou tio morto ao banco
Juíza também decidiu revogar prisão preventiva e mandou soltar Érika.
Publicado por Agência Brasil - Rio de Janeiro
O juízo da
2ª Vara Criminal de Bangu (RJ) aceitou, nesta quinta-feira (2), denúncia contra
Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos. Ela é acusada de tentar retirar
dinheiro de um empréstimo, em uma agência bancária, em nome do tio, Paulo
Roberto Braga, quando ele já estava morto. A juíza titular da 2ª Vara Criminal
de Bangu, Luciana Mocco, também decidiu revogar a prisão preventiva da mulher,
que estava detida desde 16 de abril, dia em que ela levou Paulo Roberto ao
banco.
Érika foi
denunciada ontem (1°) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por
tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. Imagens da mulher no banco,
tentando fazer com que o tio, já morto em uma cadeira de rodas, assinasse a
solicitação de saque, teve grande repercussão tanto no Brasil, como no
exterior.
De acordo
com a denúncia, apesar de o empréstimo de quase R$ 18 mil ter sido contratado
por Paulo Roberto quando ele ainda estava vivo, o dinheiro não poderia ter sido
retirado, uma vez que ele já estava morto no momento do saque.
O MPRJ
acusou Érika de tentativa de estelionato, porque tentou se apropriar
indevidamente do dinheiro, que não seria devolvido, uma vez que o contratante
do empréstimo já estava morto, e isso provocaria prejuízo à instituição
financeira. O crime não foi consumado porque funcionários do banco perceberam a
situação de Paulo Roberto.
Para
caracterizar o crime de vilipêndio de cadáver, o MPRJ considerou desprezo e
desrespeito de Érika pelo tio, uma vez que o levou ao banco já morto.
A juíza Luciana Mocco aceitou a denúncia por considerar que há justa causa para a deflagração da ação penal, com indícios mínimos de autoria e materialidade.
Em relação à
revogação da prisão, a juíza afirmou que Érika é “acusada primária, com
residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a
instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.
A juíza
determinou, no entanto, que Érika compareça ao cartório do juízo mensalmente,
informe qualquer alteração de endereço e não se ausente da comarca por prazo
superior a sete dias sem autorização judicial.
Por meio de
vídeo divulgado à imprensa, a advogada Ana Carla de Souza Corrêa comemorou a
revogação da prisão de Érika. A defesa terá dez dias para responder à acusação
depois de citada.
Edição:
Denise Griesinger