Justiça concede liminar favorável ao MP e dá prazo de 120 dias para a Prefeitura de Dracena solucionar problemas do Pronto Atendimento Municipal (PAM)
Justiça concede liminar favorável ao MP e dá prazo de 120 dias para a Prefeitura de Dracena solucionar problemas do Pronto Atendimento Municipal (PAM)
Na decisão do juiz, Marcus Frazão Frota, estabelece multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso, em caso de descumprimento. A liminar determina que o município torne apto o PAM no mesmo local ou em outro endereço, no caso, na Policlínica Municipal.
Por Carlos Volpi
A Justiça concedeu liminar favorável ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) através da Promotoria de Justiça de Dracena-SP da ação civil pública contra a Prefeitura de Dracena para solucionar problemas do Pronto Atendimento Municipal (PAM).
Na decisão do juiz, Marcus Frazão Frota, da 2ª Vara de Dracena, estabelece multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso, em caso de descumprimento. A liminar determina que o município torne apto o PAM no mesmo local ou em outro endereço, no caso, na Policlínica Municipal.
O magistrado pede que torne apto o pronto-atendimento municipal, dando continuidade à assistência médica no local, ou em outro local, que atenda as normas da Vigilância Sanitária; que ainda ocorra a disponibilização de todos os equipamentos necessários ao atendimento integral dos seus pacientes; disponibilização de vagas na Unidade de Terapia Intensiva e preencha totalmente o quadro-padrão de funcionários, em todos os níveis, previstos para aquela unidade pública de saúde, sem prejuízo de superar-se esse número, em caso de comprovada necessidade, tendo em vista a dinâmica desse tipo de serviço público.
Ação Civil Pública
Na ação civil, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) através da Promotoria de Justiça de Dracena-SP, solicita ao poder público que tome as medidas cabíveis para solucionar problemas do Pronto Atendimento Municipal (PAM).
O documento é assinado pelo promotor de justiça da área da saúde, Antonio Simini Junior.
Na ação da promotoria, cita os apontamentos da Vigilância Sanitária XXII de Presidente Venceslau que o prédio atual do Pronto Atendimento Municipal (PAM), anexo a Santa Casa de Misericórdia, apresenta problemas graves de problemas estruturais.
O prazo dado pela promotoria é de 120 dias com multa de R$ 10 mil pelo não cumprimento.
Prefeitura
de Dracena
Segue na
íntegra a nota enviada pela Prefeitura de Dracena: “A ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor da
Prefeitura de Dracena, sobre o Pronto Atendimento Municipal ‘Dr. Takashi
Enokibara’, localizado ao lado da Santa Casa, que defere o pedido de liminar de
antecipação da tutela de urgência determinando que o município adeque o PAM a
habilitação para licença de funcionamento diz respeito a tornar apta a unidade
no local atual ou em outro local.
A
Prefeitura, por sua vez, informa que: “o município está com o plano traçado
para oferecer o serviço de urgência e emergência, no prédio onde funciona a
Policlínica Municipal, no bairro São Cristóvão, cujas instalações atenderão as
exigências preconizadas pela Saúde Estadual, sanando assim toda a defasagem
atual que ocorre na prestação deste serviço no local onde se encontra.
Ressaltamos ainda que há quase 20 anos, o PAM encontra-se na atual situação, e
agora nesta administração municipal passará por essa grande mudança”.
O prefeito
André Lemos ainda pontua: “O município está tomando as providências
necessárias, independente da ação”.”