Justiça concede liminar favorável ao MP e dá prazo de 120 dias para a Prefeitura de Dracena solucionar problemas do Pronto Atendimento Municipal (PAM)

Justiça concede liminar favorável ao MP e dá prazo de 120 dias para a Prefeitura de Dracena solucionar problemas do Pronto Atendimento Municipal (PAM)

Na decisão do juiz, Marcus Frazão Frota, estabelece multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso, em caso de descumprimento. A liminar determina que o município torne apto o PAM no mesmo local ou em outro endereço, no caso, na Policlínica Municipal.




Por Carlos Volpi

A Justiça concedeu liminar favorável ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) através da Promotoria de Justiça de Dracena-SP da ação civil pública contra a Prefeitura de Dracena para solucionar problemas do Pronto Atendimento Municipal (PAM).

Na decisão do juiz, Marcus Frazão Frota, da 2ª Vara de Dracena, estabelece multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso, em caso de descumprimento. A liminar determina que o município torne apto o PAM no mesmo local ou em outro endereço, no caso, na Policlínica Municipal.

O magistrado pede que torne apto o pronto-atendimento municipal, dando continuidade à assistência médica no local, ou em outro local, que atenda as normas da Vigilância Sanitária; que ainda ocorra a disponibilização de todos os equipamentos necessários ao atendimento integral dos seus pacientes; disponibilização de vagas na Unidade de Terapia Intensiva e preencha totalmente o quadro-padrão de funcionários, em todos os níveis, previstos para aquela unidade pública de saúde, sem prejuízo de superar-se esse número, em caso de comprovada necessidade, tendo em vista a dinâmica desse tipo de serviço público.

 

Ação Civil Pública

Na ação civil, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) através da Promotoria de Justiça de Dracena-SP, solicita ao poder público que tome as medidas cabíveis para solucionar problemas do Pronto Atendimento Municipal (PAM).

O documento é assinado pelo promotor de justiça da área da saúde, Antonio Simini Junior.

Na ação da promotoria, cita os apontamentos da Vigilância Sanitária XXII de Presidente Venceslau que o prédio atual do Pronto Atendimento Municipal (PAM), anexo a Santa Casa de Misericórdia, apresenta problemas graves de problemas estruturais.

O prazo dado pela promotoria é de 120 dias com multa de R$ 10 mil pelo não cumprimento. 

Prefeitura de Dracena

Segue na íntegra a nota enviada pela Prefeitura de Dracena: “A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor da Prefeitura de Dracena, sobre o Pronto Atendimento Municipal ‘Dr. Takashi Enokibara’, localizado ao lado da Santa Casa, que defere o pedido de liminar de antecipação da tutela de urgência determinando que o município adeque o PAM a habilitação para licença de funcionamento diz respeito a tornar apta a unidade no local atual ou em outro local. 

A Prefeitura, por sua vez, informa que: “o município está com o plano traçado para oferecer o serviço de urgência e emergência, no prédio onde funciona a Policlínica Municipal, no bairro São Cristóvão, cujas instalações atenderão as exigências preconizadas pela Saúde Estadual, sanando assim toda a defasagem atual que ocorre na prestação deste serviço no local onde se encontra. Ressaltamos ainda que há quase 20 anos, o PAM encontra-se na atual situação, e agora nesta administração municipal passará por essa grande mudança”.

O prefeito André Lemos ainda pontua: “O município está tomando as providências necessárias, independente da ação”.”  

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