Justiça do RS nega habeas corpus a um dos condenados da Boate Kiss
Justiça do RS nega habeas corpus a um dos condenados da Boate Kiss
Mauro Londero Hoffmann foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão.
Publicado por Agência Brasil - Brasília
O Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus Mauro
Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da
boate Kiss. A decisão foi do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª
Câmara Criminal do TJRS.
O ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado nessa
segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss,
ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O episódio foi marcado
pela morte de 242 pessoas, além de mais de 600 feridas.
A
determinação de Toffoli é o resultado da anulação da suspensão das condenações.
Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as
sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas
de nulidades. Mas o Ministério Público apresentou recurso ao caso.
O
desembargador do TJRS entendeu que com a decisão do ministro do STF pela prisão
imediata dos réus, o pedido da defesa de Hoffmann “sequer mereceria ser
conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.
“Portanto,
ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na
decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via
estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser
comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca”,
decidiu José Luiz John dos Santos.
A partir de
agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da
Silva Bordasch.
Réus
Condenado a
19 anos e seis meses de prisão, Hoffman é um dos ex-sócios da boate. Além dele,
Toffoli determinou a prisão do outro sócio, Elissandro Callegaro; do vocalista
da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor
musical Luciano Bonilha.
Elissandro
Callegaro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Marcelo de Jesus dos
Santos e Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos cada.
Edição:
Marcelo Brandão