Liminar suspende fornecimento de água filtrada grátis em SP
Liminar suspende fornecimento de água filtrada grátis em SP
Medida foi sancionada pelo governador de São Paulo.
Publicado por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil - São Paulo
A Justiça de
São Paulo concedeu nesta quarta-feira (13) uma liminar suspendendo a lei
sancionada no mesmo dia pelo governador Tarcísio de Freitas que obriga bares e
restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A
liminar atende a ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação
Nacional do Turismo (CNTur),
Na ação, a
entidade alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, porque
representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e
de livre iniciativa, além de a imposição ser desproporcional. Segundo ainda a
entidade, a medida reflete na diminuição do consumo de água mineral e até
outras bebidas nos locais e atinge a receita dos estabelecimentos.
Segundo a
desembargadora Luciana Bresciani, “ainda que o custo do fornecimento a água não
seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável
aos consumidores e a coletividade se a água gratuita não for fornecida”.
O texto da
lei sancionada por Tarcísio de Freitas define “reputar-se-á água potável
filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de
abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo
filtrante”. Determina também que os estabelecimentos sejam obrigados a afixar,
em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade
da água potável filtrada.
O governo
estadual informou que ainda não foi notificado da liminar.
Edição: Fernando Fraga