Lula pede que Congresso retire de tramitação projeto de Bolsonaro para legalizar mineração em terra indígena
Lula pede que Congresso retire de tramitação projeto de Bolsonaro para legalizar mineração em terra indígena
Texto foi enviado em 2020, mas não chegou a ser analisado no plenário da Câmara. Parlamentares definirão se acatam o pedido do governo.
Por Guilherme Mazui, g1 31/03/2023 10h05 - Atualizado há 17 minutos
O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou mensagem ao Congresso Nacional
solicitando a retirada de de tramitação um projeto de lei que visa regulamentar
a mineração e a geração de energia elétrica em terras indígenas.
O pedido
para encerrar a tramitação foi publicado na edição desta sexta-feira (31) do
“Diário Oficial da União”. A proposta está na Câmara dos Deputados,
mas não foi votada pelos parlamentares, que decidirão se acatam ou rejeitam a
solicitação do governo Lula.
O projeto
foi enviado ao Congresso em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL),
entusiasta da exploração das terras indígenas.
A exploração
mineral e hídrica está prevista na Constituição Federal, mas nunca foi
regulamentada. O projeto de Bolsonaro também abria a possibilidade de as
aldeias explorarem as terras em outras atividades econômicas, como agricultura
e turismo.
O projeto não chegou a ser aprovado por comissões temáticas da Câmara. Os deputados, contudo, aprovaram pedido de urgência para analisar a proposta no plenário da Casa. O Senado ainda teria de analisar o projeto.
O projeto
foi criticado por artistas e entidades da sociedade civil. Segundo o grupo, a
proposta faz parte de um pacote que representa um retrocesso nos direitos
socioambientais.
A aprovação
da urgência para análise do texto na Câmara foi em março do ano passado. Na
prática, a medida aceleraria a tramitação do projeto, já que assim ele pode ser
votado diretamente no plenário da Casa, sem passar pelas comissões temáticas.
O que diz
a proposta?
Conforme o
texto, são condições para a mineração e a exploração do potencial hidrelétrico
em terras indígenas:
– a
realização de estudos técnicos prévios;
– a oitiva
das comunidades indígenas afetadas;
– a
indicação do presidente da República das terras indígenas adequadas para
exploração e a autorização do Congresso Nacional;
– a
participação das comunidades indígenas afetadas;
– a
indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto sobre
a terra indígena.
O texto
estabelece ainda que deverá ser feito um estudo técnico prévio para avaliar o
potencial de exploração da terra indígena.
Conforme a
proposta, caberá à Fundação Nacional do Índio (Funai) intermediar a
interlocução do órgão ou entidade responsável pelo estudo técnico com as
comunidades indígenas.
O projeto
também autoriza que o estudo seja feito ainda que haja processo de demarcação
de terras indígenas em curso. Concluído o estudo, caberá ao governo decidir
quais áreas são adequadas para a exploração.
Autorização
Segundo o
texto, o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional um
pedido de autorização para a exploração das terras indígenas.
O projeto
autoriza o encaminhamento do pedido, mesmo contra a vontade dos indígenas. De
acordo com o texto, “o pedido de autorização poderá ser encaminhado com
manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado”.
Se a terra
indígena estiver em área de segurança nacional ou na fronteira, o Conselho de
Defesa Nacional deverá ser ouvido antes do encaminhamento do pedido de
autorização ao Congresso Nacional.
O pedido de
autorização deverá incluir:
– informações
técnicas sobre as terras indígenas em que se pretende realizar as atividades;
– definição
dos limites da área de interesse da atividade;
– descrição
das atividades a serem desenvolvidas;
– estudo
técnico prévio;
– relatório
específico com o resultado da oitiva das comunidades indígenas afetadas;
– manifestação
do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de a terra indígena estar situada
em área indispensável à segurança do território nacional ou em faixa de
fronteira.
Mineração
em terras indígenas
Após a
autorização do Congresso Nacional, as áreas de exploração em terra indígenas
serão licitadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
As áreas
poderão ser outorgadas (sem licitação) para garimpo em zonas previamente
definidas pela ANM, desde que os indígenas concordem.
As
comunidades terão prazo de 180 dias para decidir se querem fazer garimpagem por
conta própria na área ou se associar a não indígenas para fazer o trabalho.
Se não
houver interesse, terão o mesmo prazo para concordar ou não com a garimpagem de
não-indígenas na área.
Participação
nos lucros
O texto
prevê percentuais a serem pagos às comunidades indígenas afetadas a título de
participação nos resultados:
– em caso de
aproveitamento de energia hidráulica, 0,7% o do valor da energia elétrica
produzida, a serem pagos pelo titular da concessão ou da autorização para
exploração de potencial hidráulico;
– na
hipótese de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, entre 0,5%
e 1% da produção de petróleo ou gás natural, a critério da Agência Nacional do
Petróleo;
– na
hipótese de lavra dos demais recursos minerais, 50% do valor da compensação
financeira pela exploração de recursos minerais.
O dinheiro
será repassado a conselhos curadores, que serão responsáveis pela gestão e
governança dos recursos financeiros. Cada conselho deverá ser composto de, no
mínimo, três indígenas.
Indenização
A proposta
fixa ainda uma indenização pela restrição ao usufruto de terras indígenas e
serão devidas às comunidades afetadas em razão de:
– atividades
de pesquisa mineral, incluídas as atividades exploratórias de hidrocarbonetos;
– instalação
dos empreendimentos para aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica; e
– instalação
de sistemas de transmissão, distribuição e dutovias, quando não estiverem
associados à exploração de hidrocarbonetos, recursos minerais e exploração de
recursos hídricos.
A forma de
cálculo da indenização deverá considerar o grau de restrição do usufruto sobre
a área da terra indígena ocupada pelo empreendimento.