Lula sanciona novo ensino médio com veto a mudança no Enem
Lula sanciona novo ensino médio com veto a mudança no Enem
Trecho vetado é referente à inclusão de itinerários formativos.
Publicado Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil* - Brasília
O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas
vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem). A Lei nº 14.945/2024 foi publicado no Diário Oficial da União
desta quinta-feira.
O texto
aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no
Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à
escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados.
Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido
retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado
Mendonça Filho (União-PE).
Ao vetar o
trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia
comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na
participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao
ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão
mantê-lo ou derrubá-lo.
A proposta
já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.
Pelos
itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do
conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são
obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.
O que muda
Pela nova
lei, o início de implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de
alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em
curso terão um período de transição.
Após
sucessivos ajustes, com idas e vindas entre as duas casas do Congresso e nove
meses de tramitação, ao final, foi mantida a essência do projeto do governo
federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular –
as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês,
história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.
A carga
horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de
2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas
dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do
aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano,
dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A nova lei
atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação,
que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo
de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi
reduzida a 1,8 mil horas.
A reforma
aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico.
As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante,
totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo
maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o
aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por
exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.
O texto
sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os
parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação
geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento
de custos com a novidade, além de falta de professores.
Pelo texto
final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos
sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser
ofertado nas línguas maternas de cada povo.
Cada
município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de
ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e
comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de
educação.
Itinerários
A nova lei
prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir
diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação
(CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo
Ministério da Educação.
Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.
Isso
restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da
restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a
ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta
de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em
outros.
*Colaborou
Felipe Pontes
Edição:
Nádia Franco