Máscaras em aviões e aeroportos são obrigatórias a partir de hoje
Máscaras em aviões e aeroportos são obrigatórias a partir de hoje
Medida foi aprovada pela Anvisa devido ao aumento de casos de covid-19
Publicado em 25/11/2022 - 08:01 Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil – Brasília
A partir de
hoje (25), o uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em
aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados
na área dos terminais. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) no início desta semana, visando a reduzir o risco de
contágio de covid-19, diante do aumento expressivo de casos da doença nas
últimas semanas.
Conforme
decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade
dos serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a
máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas
praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de
refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.
De acordo
com a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem
ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando
espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A norma
proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de
válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou
qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de
uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield)
isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com
apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação,
previstos na norma ABNT PR 1002.
A obrigação
do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do
espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou
com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de
máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.
Por fim, a
norma aprovada prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou
desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório
e adequado das máscaras faciais.
Cenário
epidemiológico
Para subsidiar
a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário
epidemiológico atual da covid-19 no Brasil. Participaram representantes da
Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de
Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo
Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla
Domingues e Wanderson Oliveira.
“Os
participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o
retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras,
principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes
fechados/confinados”, explicou a agência na ocasião.
A entidade
destacou que o uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto
deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público
mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.
Além dos
dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de
sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa. “Nos últimos anos,
observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus no período de novembro
a janeiro, quadro que pode ser agravado pelo maior fluxo esperado de viajantes,
que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de fim de
ano”, acrescentou a agência.
A Anvisa
lembrou que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando
as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”. “A
agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a
fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando ao
cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.
Edição:
Graça Adjuto