Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei
Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei
Ministro defende que lei penal não pode retroagir para prejudicar réu.
Publicado por André Richter - Repórter da Agência Brasil – Brasília
O ministro
André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício
de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A
decisão foi assinada nesta terça-feira (28).
O ministro
reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos,
não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício.
Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir,
exceto para beneficiar o réu.
No habeas
corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho
externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril
deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação
do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.
“Tendo
em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à
fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se
necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente
admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao
sentenciado”, afirmou.
Derrubada
de veto
Ontem, o
Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das
saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de
lei (PL).
O veto
autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as
famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes
hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Com a
derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.
Edição:
Aline Leal