Micro e pequenas empresas têm até hoje para aderir ao Simples
Micro e pequenas empresas têm até hoje para aderir ao Simples
Não haverá prorrogação para regularização de pendências.
Publicado em 31/01/2023 - 07:38 Por Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
As micro e
pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31)
para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime especial de
tributação para os negócios de pequeno porte. Diferentemente dos últimos anos,
não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio
precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do
programa.
Até a última
sexta-feira (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao
Simples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de
regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito
Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte.
O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Tradicionalmente,
quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do
Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no
entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples
Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em
atraso.
Por causa da
pandemia de covid-19, em 2021 e 2022, o governo tinha prorrogado o prazo para o
pagamento de débitos. A micro ou pequena empresa aderia ao Simples até 31 de
janeiro, data fixada por lei complementar, mas ganhava algumas semanas ou meses
para quitar ou renegociar as dívidas. No ano passado, o prazo para a
regularização de pendências havia sido estendido até 31 de março. Neste ano, a
data limite voltou para 31 de janeiro.
Renegociação
Antes de
renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de
Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se
encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.
Os
interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de
parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal
e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O processo
de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou
código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com
créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou
parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso o
débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no
Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
Como
funciona
Criado em
2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento
de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto
Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.
Em vez de
pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe,
numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três
níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano
podem optar pelo regime.
Edição:
Kleber Sampaio