Moraes manda bloquear contas de pessoas e empresas supostamente ligadas a atos antidemocráticos
Moraes manda bloquear contas de pessoas e empresas supostamente ligadas a atos antidemocráticos
Interdições ilegais em rodovias e manifestações foram feitas por apoiadores de Bolsonaro contra resultado das eleições. Decisão vale para 43 pessoas físicas e jurídicas.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília 17/11/2022 09h30 Atualizado há 5 minutos
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio
de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com
atos antidemocráticos que questionam o resultado das eleições.
A decisão
está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 e abrange pessoas supostamente
envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações
antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do
Exército.
Pela decisão
de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo
de dez dias.
Conforme o
ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de
recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.
“Verifica-se
o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente,
para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral
para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado
pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do
Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de
exceção”, escreveu.
Ainda de
acordo com o ministro, o deslocamento “inautêntico e coordenado” de
caminhões para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel
General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional” pode
configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito
(art. 359-L do Código Penal).
Apuração
da PRF
Ainda na
decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou
que empresários estariam financiado os atos antidemocráticos fornecendo
estrutura completa com refeições, banheiros e barracas, por exemplo.
“O
potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente
potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados
como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro,
enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com
milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas
implementadas”, escreveu o ministro.
“Esse
cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no
sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e
afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações
antidemocráticas”, acrescentou.
Para o
ministro, o exercício de greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros
direitos coletivos.
“Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”, concluiu.