Moraes restringe porte de arma de fogo no DF durante posse de Lula
Moraes restringe porte de arma de fogo no DF durante posse de Lula
Regra tem validade a partir das 18h de hoje até 2 de janeiro
Publicado em 28/12/2022 - 14:17 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restrição
temporária do porte de armas de fogo no território do Distrito Federal, a
partir das 18h de hoje (28) até o próximo dia 2 de janeiro.
A decisão
pesa sobre “todas as espécies de porte de armas, bem como do transporte de
armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores”, escreveu Moraes.
Quem desrespeitar a ordem deverá ser preso em flagrante por porte ilegal de
armas, ordenou o ministro.
Ele atendeu
a pedido formulado pela Polícia Federal, que apontou necessidade de garantir a
ordem pública após atos extremistas praticados por pessoas que não aceitam o
resultado da eleição presidencial.
Ontem (28),
o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que também
pediria ao Supremo a suspensão do porte de armas durante a posse do presidente
eleito Luiz Inácio Lula da Silva, marcada para 1º de janeiro.
Na
solicitação, a PF apontou para inquéritos que apuram o financiamento e a
execução de atos violentos por grupos extremistas, bem como a atuação de milícias
digitais que insuflam eleitores por meio da distribuição de notícias falsas e
desinformação.
A PF
descreveu no pedido o ataque à sede da própria instituição, após a prisão do
líder indígena José Acacio Xerere Xavante, apoiador do presidente Jair Bolsonaro,
no início do mês, e também a tentativa de atentado a bomba revelada com a
prisão do suspeito George Washington de Oliveira Sousa, em 24 de dezembro.
Na decisão
desta quarta-feira (28), Moraes lamentou a prática de atos que podem ser
enquadrados como crimes contra o Estado Democrático de Direito por parte de
grupos extremistas.
“Lamentavelmente,
grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando
criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com
a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas
autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão
apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n°
14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado
Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que
regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal,
disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos
preparatórios”, escreveu o ministro.
A suspensão
temporária do porte de armas de fogo não se aplica aos membros das Forças
Armadas, aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aos
membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e
de transporte de valores.
Edição:
Kelly Oliveira