MP pede ao TCU que cancele aposentadoria concedida a ex-diretor da PRF
MP pede ao TCU que cancele aposentadoria concedida a ex-diretor da PRF
Silvinei Vasques se aposentou três dias após ser exonerado.
Publicado por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O
subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Rocha Furtado, pediu ao
Tribunal de Contas da União (TCU) que avalie a legalidade da concessão de
aposentadoria ao ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei
Vasques.
Em uma
representação apresentada nesta quinta-feira (10), Furtado indica que pode
haver “indícios de irregularidades na referida concessão” e pede que o
benefício seja anulado.
Nomeado
durante a gestão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, Vasques comandou
a PRF entre abril de 2021 e dezembro de 2002. Servidor de carreira da
corporação desde 1995, ele se aposentou três dias após ser exonerado.
Suspeito de, junto com outros agentes públicos, tentar interferir no processo eleitoral durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, Vasques foi preso nesta quarta-feira (9), no âmbito da Operação Constituição Cidadã. De acordo com a PF, na condição de diretor-geral da PRF, Vasques autorizou a realização de bloqueios rodoviários em estradas da Região Nordeste, com o objetivo de dificultar o trânsito de eleitores onde, segundo as pesquisas, o então candidato presidencial Luiz Inácio Lula da Silva liderava a intenção de votos.
Em seu
pedido, o subprocurador-geral lembra que, ao se aposentar, Vasques já respondia
a processos por atos de improbidade administrativa. Atualmente, o ex-diretor da
PRF é alvo de três processos administrativos motivados pela suposta interferência
no segundo turno das eleições de 2022 e da apuração criminal que tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF) e que embasou a Operação Constituição Cidadã,
ontem.
“Destaco que
conforme art. 172 da Lei 8.112, de 1990, o servidor que responder a processo disciplinar
só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a
conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Além
disso, conforme art. 134 do referido normativo, será cassada a aposentadoria ou
a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível
com a demissão”, pondera o subprocurador ao defender a anulação da
aposentadoria de Vasques.
“Entendo que
a referida aposentadoria seja ilegal. Isso porque, conforme explanado, a Lei
8.112/90 determina que não será concedida aposentadoria a quem responde
processo disciplinar. Mais razão ainda a não concessão a quem é investigado
criminalmente, principalmente por CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito], por
ofensa à democracia”, finaliza Furtado.
O
subprocurador também pediu que o TCU instaure um processo de tomada de contas
especial a fim de determinar que Vasques seja obrigado a devolver aos cofres
públicos “os valores indevidamente recebidos”.
A reportagem
não conseguiu contato com os advogados do ex-diretor-geral da PRF.
Edição:
Maria Claudia