Nova Lei Cambial permite compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas até US$ 500; veja regras
Nova Lei Cambial permite compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas até US$ 500; veja regras
A nova regulamentação liberou a comercialização de moedas entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional.
Por Bruna Miato, g1 19/01/2023 04h00 - Atualizado há 6 horas
A nova Lei
de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), aprovada e sancionada
em dezembro de 2021 e válida desde o último 31 de dezembro, passou a permitir a
compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas. A permissão,
entretanto, limita o vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o
equivalente em outra moeda, com cada comprador.
Apesar de
comum entre pessoas conhecidas, a prática legal de comprar e vender dólares ou
outras moedas era restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras
autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC).
De acordo
com Ana Cláudia Utumi, advogada tributarista e sócia do escritório Utumi
Advogados, a nova regulamentação liberou a comercialização de moedas entre
pessoas físicas porque entende que essa negociação é feita de “forma
eventual e não profissional”.
A especialista explica que quem comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não autorizadas estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas. A pena está prevista no Art. 22 da Lei nº 7.492, sujeita a prisão de dois a seis anos, além de multa.
“Hoje,
se a pessoa negocia valores acima do limite de US$ 500 por transação entre
pessoas físicas ela também é enquadrada nesse crime”, pontua.
Como
comprar e vender dólar de outras pessoas de forma legal?
Ana Cláudia
afirma que, para que as operações sejam consideradas corretas, além de
respeitar o limite de US$ 500, as partes envolvidas no negócio precisam declarar
tudo para a Receita Federal.
No caso de
quem está vendendo, a declaração precisa ser feita por meio do Programa Ganhos
de Capital (Gcap), disponível no site do Governo Federal.
O processo,
segundo a advogada, é simples. Basta preencher, nos campos correspondentes, o
valor de compra da moeda estrangeira à época da aquisição e o valor por quanto
foi vendido. É preciso também sinalizar qual o montante vendido. Depois disso,
o próprio programa calcula se será cobrado imposto de renda sobre o negócio e
qual será o valor.
O Gcap
também gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nos casos
necessários, e o contribuinte pode exportar os dados para a declaração anual de
Imposto de Renda no ano subsequente.
Já para a
pessoa que está comprando a moeda estrangeira, a declaração é necessária apenas
se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi
comprado. Nestes casos, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que
possui no relatório de bens e direitos na Receita Federal.