Pequenas empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional; saiba como fazer
Pequenas empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional; saiba como fazer
Solicitação é realizada pela internet e pode ser feita tanto por empresas já em atividade como para as que estão em início de funcionamento.
Por g1 17/01/2023 05h01 - Atualizado há 3 horas
As
microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 31 de janeiro para
optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
Para os
negócios que já estão em atividade, a solicitação de opção também poderá ser
feita até dia 31. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de
forma retroativa.
Já para as
empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do
último deferimento de inscrição — seja municipal ou estadual, desde que não
tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção
passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.
Quem perder
o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.
Como
aderir ao Simples Nacional?
Para aderir
ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a
inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.
Confira o
passo a passo:
– Acesse o
Portal do Simples Nacional;
– O acesso é
feito com certificado digital ou código de acesso;
– Na aba
Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo
Simples Nacional.
Uma
verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não
havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção
ficará “em análise”.
É possível
acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na
opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A
verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto.
Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem
débitos.
Quem tiver o
pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente
na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou
município) que apontou as irregularidades.
A
microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não
precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime
quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou de ofício.
Como
regularizar a situação?
Os pequenos
negócios que foram excluídos do Simples Nacional também devem regularizar as
pendências e fazer uma nova adesão ao regime até 31 de janeiro. Para isso, não
pode haver débitos com:
O que é o
Simples Nacional?
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
– Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição
para o PIS/Pasep;
– Contribuição
Patronal Previdenciária (CPP);
– Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).