PF reuniu imagens, celulares e banco genético de réus do 8 de janeiro; STF começa a julgar na 4ª

PF reuniu imagens, celulares e banco genético de réus do 8 de janeiro; STF começa a julgar na 4ª

Tribunal convocou sessões extras pela manhã para iniciar análise das ações penais. Ao todo, 1.390 foram denunciados, mas Moraes autorizou PGR a negociar acordo com mais de mil deles.


Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Em oito meses de investigação, a Polícia Federal se debruçou sobre centenas de horas de imagens das câmeras de segurança do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto capturadas no dia 8 de janeiro – quando golpistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.

Além dessas imagens, a investigação usou também celulares apreendidos com os suspeitos, material genético recolhido nos locais, impressões digitais, perícias e depoimentos de testemunhas.

Todo esse conjunto de provas começará a ser analisado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira (13), quando serão julgados os primeiros quatro réus acusados de executarem os atos golpistas.

Os ministros vão decidir se essas pessoas, acusadas formalmente pela Procuradoria-Geral da República, serão condenadas ou absolvidas. As ações serão julgadas de forma individual.

Os quatro réus foram presos em flagrante, no dia dos ataques. Eles são acusados dos crimes de:

 

– associação criminosa armada;

– abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

– golpe de Estado;

– dano qualificado pela violência;

– grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;

– deterioração de patrimônio tombado.

 

Ao todo, a PGR denunciou 1.390 suspeitos de participar, estimular ou financiar os atos golpistas. O STF recebeu 1.365 dessas denúncias – ou seja, converteu os acusados em réus.

Nem todos, no entanto, devem ir a julgamento no STF. Isso, porque o ministro relator Alexandre de Moraes autorizou a PGR a negociar acordo com mais de mil investigados.

Esse tipo de acordo permite que o réu não vá a julgamento, além de não ser punido com prisão por eventuais crimes. Para isso, o acusado precisa atender a alguns pré-requisitos – ser réu primário e confessar o crime, por exemplo.

 

Rito do julgamento

A primeira ação penal deve ser julgada na quarta-feira pela manhã. Como relator, Moraes é o primeiro a falar e apresenta um resumo da investigação.

Na sequência, a PGR tem até uma hora para fazer a acusação contra o réu.

Em seguida, começa a defesa tem até uma hora para apresentar os argumentos do acusado.

Começam então os votos, na seguinte ordem: primeiro, o relator Alexandre de Moraes; depois, o ministro revisor Nunes Marques; e por fim, os outros nove ministros.

 

Os primeiros quatro réus

Entenda, abaixo, o que os investigadores reuniram sobre os quatro primeiros réus a serem julgados pelos atos golpistas de 8 de janeiro:

Aécio Lúcio Costa Pereira foi preso pela Polícia Legislativa do Senado. No celular dele, a PF encontrou um vídeo gravado no Congresso com a seguinte mensagem:

“Amigos da Sabesp que não acreditou. Estamos aqui. Quem não acreditou também estou aqui por você, porra. Olha onde eu estou. Na mesa do Presidente. Vilsão, Roni. Estamos aqui porra. Marcelão, estamos aqui caralho. Vai dar certo. Não desistam. Saiam às ruas. Parem as avenidas. Dê corroboro para nós.”

Na denúncia, a PGR afirma que “restou sobejamente comprovado que o denunciado Aécio Lúcio Costa Pereira concorreu, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados. Com efeito, a turba que se dirigiu a atentar contra o Estado de Direito, invadindo e depredando os prédios dos Três Poderes, agia de forma multitudinária, por sugestão e imitação de uns para com os outros”.

A defesa pediu a absolvição de Pereira. Os advogados argumentam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, tendo em vista que ele não deu causa a nenhum ato ilícito como demonstrado na instrução.

Câmeras do Palácio do Planalto flagraram Thiago de Assis Mathar circulando pelo em meio à invasão.

Na denúncia, a PGR afirma que “se verifica dos elementos probatórios coligidos, o denunciado foi autuado em flagrante no interior do Palácio do Planalto, após o prédio ter sido invadido, com o rompimento de gradis, barreiras físicas de proteção, destruição das vidraças para ingresso e emprego de violência contra as tropas policiais. Além disso, tal fato é comprovado por meio de prova pericial, consubstanciada nos laudos acostados aos autos, em que restou consignado “.

No interrogatório, ele afirmou que se deslocou para Brasília de ônibus, saindo de Penápolis/SP e depois passou no QG de São José do Rio Preto, ocasião em que os seus ocupantes informaram que a condução se deslocaria até a capital federal para participar da manifestação de apoio a intervenção das forças armadas”

A defesa afirma que não há provas “em nenhum momento a participação do acusado na empreita criminosa, estando ele apenas no “lugar errado e na hora errada”. Seria cômico se não fosse trágico, ao mentirem e se perderem mais ainda nas próprias mentiras das vítimas”.

A perícia no celular localizou vídeos feitos por Moacir José dos Santos no dia 8 de janeiro com “cenas de destruição nos prédios dos Três Poderes da República”.

Também foi encontrado material genético dele a partir de vestígios coletados no Planalto.

A defesa alega que “não há o preenchimento de nenhum dos requisitos na conduta do denunciado. Ele não conhecia nenhuma das pessoas que estava lá, chegou em Brasília no dia 08, logo não havia nenhuma habitualidade, permanência e estabilidade; não se uniu a ninguém para cometer crimes, pois não cometeu nenhum fato delituoso; passou por revista policial antes e depois de ser preso e nenhum tipo de arma ou objeto que pudesse causar dano foi encontrado em sua posse”.

 

Matheus Lima Lázaro: canivete e mensagens sobre ‘quebrar tudo’

Matheus Lima Lázaro foi preso, segundo a Polícia Militar do DF, após deixar o Congresso e seguir em direção a área central de Brasília. Foi preso com um canivete, uma camisa da seleção brasileira de futebol e dois cortes de tecido de cor preta usado.

Ele trocou mensagens falando que o Exército precisava entrar para quebrar tudo.

“Conforme se verifica dos elementos probatórios coligidos, o denunciado foi autuado próximo ao Palácio do Buriti, voltando do Congresso Nacional, na posse de apetrechos que demonstraram a adesão, livre e consciente, aos atos violentos e às graves ameaças executados, assim como descortinaram a adesão e a contribuição para a obra coletiva comum, consistente na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, com emprego de violência e grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucional”, disse a PGR.

A defesa alega que ele foi colocado na condição de “mero instrumento da ação de um grupo, o que foi feito por meio de um conjunto de técnicas de ciência persuasiva. E como mero instrumento da ação de terceiro o acusado não pode ser considerado culpado, eis que presente a ausência do potencial consciência da ilicitude”.

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