PGR pede reconsideração da suspensão de acordo de leniência da J&F
PGR pede reconsideração da suspensão de acordo de leniência da J&F
Ministro do STF atendeu pedido da empresa em dezembro.
Publicado por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil - Brasília
O
procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou recurso contra a decisão
do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os
efeitos do acordo de leniência que a empresa J&F Investimentos assinou com
o Ministério Público Federal (MPF) em 2017.
O ministro
suspendeu a validade do acordo em meados de dezembro de 2023. De modo
monocrático, ou seja, sozinho, Toffoli atendeu a um pedido da companhia dos
empresários Joesley e Wesley Batista, controladores do frigorífico JBS, entre
outras empresas, que alegam que procuradores da República que participavam da
força-tarefa da Operação Lava Jato coagiram os representantes da J&F,
desvirtuando mecanismos legais de combate à corrupção.
Além de
suspender temporariamente os efeitos do acordo, incluindo o pagamento, pela
empresa, de multas que, juntas, superam R$ 10,3 bilhões, Toffoli, concedeu à
J&F acesso a todo o material probatório reunido no âmbito da Operação
Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar a troca de mensagens que,
supostamente, indicam que o então juiz federal Sergio Moro e integrantes do MPF
combinavam procedimentos investigatórios no âmbito da Lava Jato.
Os pedidos da J&F tiveram por base decisão anterior do próprio ministro Dias Toffoli, que, em setembro de 2023, invalidou todas as provas obtidas por meio dos acordos de leniência que a Novonor (antigo Grupo Odebrecht) assinou com o MPF, comprometendo-se a colaborar com as investigações decorrentes de fatos apurados no âmbito da Lava Jato. Assinado em 2016, o acordo de leniência da antiga Odebrecht foi homologado em 2017, pelo juiz Sergio Moro.
No recurso
que apresentou nesta segunda-feira (5), Gonet pede que Toffoli reconsidere sua
decisão ou submeta a apelação da PGR ao plenário do STF, para que seja julgada
pelos 11 ministros que compõem a Corte. Segundo o procurador-geral, ao
manifestar interessae na “revisão, repactuação ou revalidação” dos termos do
acordo de leniência que assinou, a J&F pretende “se livrar do pagamento dos
valores acordados” com o MPF em 2017.
“Não é dado
à empresa invocar o contexto das ilegalidades verificadas pelo STF na Operação
Lava Jato para se isentar das suas obrigações financeiras decorrentes de acordo
de leniência celebrado em juízo diverso, no âmbito da Operação Greenfield, que
não tem relação com a Operação Spoofing nem com a Operação Lava Jato”, afirma
Paulo Gonet, após destacar que, da multa de R$ 10,3 bi acordada, R$ 8 bilhões
destinam-se às entidades lesadas por operações ilegais da J&F, como a
Caixa, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a
Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de
Seguridade Social (Petros).
“Há um
elemento de fato crucial que merece ser enfatizado. O acordo de leniência
celebrado pela holding J&F Investimentos S.A. não foi pactuado com agentes
públicos responsáveis pela condução da Operação Lava Jato e seus desdobramentos
[mas sim] com o 12º Ofício Criminal (Combate à Corrupção) da Procuradoria da
República no Distrito Federal (PR-DF), no contexto da força-tarefa das
operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono Operação Carne Fraca, que não se
confundem com a força-tarefa da Operação Lava Jato e não são decorrentes dela”,
questiona Gonet, referindo-se à não participação de Moro na assinatura do
acordo. “Esse cenário contrasta com o que envolveu o acordo de leniência da
Odebrecht […] celebrado com a Procuradoria da República do Paraná e homologado
pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal.”
“Há, pois,
diferença essencial entre a reclamação endereçada ao STF para acesso a provas
relacionadas com situação processual envolvendo a Odebrecht e autoridades
federais do Paraná (em um do casos da chamada Lava Jato) e o caso, que lhe é
alheio, em que a J&F busca esse benefício incomum: a suspensão de todas as
obrigações pecuniárias e reparatórias que ela própria pactuou, livremente, em
2017, no Distrito Federal, em acordo firmado com autoridades estranhas à
Operação Lava Jato”, acrescenta o procurador, ao sustentar que o recente pedido
da empresa não deveria ter sido automaticamente entregue à análise de Toffoli,
mas sim redistribuído, por sorteio.
“Por outro
lado, em referência às alegações da requerente J&F Investimentos S.A de ter
sofrido coação para celebrar o acordo de leniência, não há como, de pronto,
deduzir que o acordo entabulado esteja intrinsecamente viciado a partir de
ilações e conjecturas abstratas sobre coação e vício da autonomia da vontade
negocial, argumentos que estão desprovidos de comprovação e se referem a fatos
que não se deram no contexto da Operação Lava Jato. O tema haverá acaso de ser
tratado no juízo de primeiro grau, competente para deslinde da
controvérsia”, acrescentou.
Edição:
Nádia Franco