Portaria prorroga concessão de auxílio-doença sem perícia médica se tempo de espera for superior a 30 dias
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Decisão foi prorrogada por mais 90 dias; a análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico
Por g1 20/10/2022 15h23 Atualizado há 4 horas
Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorroga por mais 90 dias a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.
A análise documental deve ser feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:
- nome completo;
- data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- informações sobre a doença ou CID;
- assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).
Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.
O INSS lembra que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.
Não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
O requerente que tinha exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental. Nesse caso, pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
O benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.
Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização de perícia presencial.
Como pedir o benefício
- Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.
- Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
- Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
- O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.