Portaria prorroga concessão de auxílio-doença sem perícia médica se tempo de espera for superior a 30 dias

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Portaria prorroga concessão de auxílio-doença sem perícia médica se tempo de espera for superior a 30 dias

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Decisão foi prorrogada por mais 90 dias; a análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico

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Por g1 20/10/2022 15h23 Atualizado há 4 horas

Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorroga por mais 90 dias a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.

A análise documental deve ser feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:

  • nome completo;
  • data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • informações sobre a doença ou CID;
  • assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).

Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

O INSS lembra que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

Não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

O requerente que tinha exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental. Nesse caso, pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

O benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.

Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização de perícia presencial.

Como pedir o benefício

  • Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
  • Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
  • O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.

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