Prazo para
isenção do IPTU de Dracena 2025 tem início: veja quem tem direito
O interessado deve comparecer ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura, no Paço Municipal, das 9h às 11h; no
período da tarde, das 13h às 16h.
Por Ass.Imp/Pref.de.Dracena
O prazo para
apresentar pedido para isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana) teve início no dia 1°/10 e termina dia 31/10.
Os documentos necessários para a isenção
do IPTU para 2025 são:
*documento
de identificação (RG, CPF ou CNH);
*Extrato do
benefício (constando o valor) do proprietário e de quem residir no imóvel, obs:
renda total não pode ultrapassar dois salários mínimos; caso houver alguém
desempregado trazer uma declaração e cópia da carteira de trabalho.
*Comprovante
de residência (conta de água, luz ou telefone);
*Matrícula
do imóvel (cartório de registro de imóveis);
*Certidão
comprovando possuir apenas um imóvel no nome (cartório de registro de imóvel)
até 120 metros quadrados – 100% de isenção; de 120 metros quadrados até 150
metros quadrados – 50% de isenção.
SERVIÇO:
O
interessado deve comparecer ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura, no
Paço Municipal, das 9h às 11h; no período da tarde, das 13h às 16h.