Prefeitura de Adamantina institui lei que proíbe queimadas urbanas no município
Prefeitura de Adamantina institui lei que proíbe queimadas urbanas no município
Qualquer munícipe poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com a Lei.
Por Natacha Dominato/Jornalista da Pref.de.Adamantina
Com o
objetivo de cumprir o princípio da função socioambiental de manter o meio
ambiental local ecologicamente equilibrado, bem como garantir a saúde da
população, a Prefeitura de Adamantina instituiu a proibição de queimadas
urbanas no município.
De acordo
com a lei 4.264 a queimada consiste em toda ação ou omissão que envolva fogo,
independentemente da finalidade, ainda que involuntariamente, ocorrendo sobre
qualquer material combustível depositado ou existente que causem ou possam
causar poluição atmosférica, dano ou risco de dano à pessoa, à fauna e flora, e
a bens públicos ou privados.
Conforme a
nova regulamentação, está proibida a realização de queimadas nas matas,
florestas e demais tipos de vegetação, ainda que rasteira; no preparo do solo
para atividades agrossilvopastoris; em terrenos e quintais como método de
limpeza e nas margens de logradouros e estradas, lagos, rios e demais cursos
d´água, independente da motivação e propósito, inclusive a limpeza destas
áreas;
A lei ainda
regulamenta a queimada controlada que tem como objetivo eliminar as pragas e
doenças como forma de tratamento fitossanitário. Neste caso, ela será admitida
mediante licença prévia dos órgãos ambientais competentes, de acordo com as
normas vigentes.
Qualquer
munícipe poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com a Lei, sendo
direcionadas à Polícia Militar e Civil, às Secretarias de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente e de Fiscalização e Arrecadação Tributária ou
outro órgão da administração municipal.