Processos sobre demissão por suposta discriminação subiram 16,5% em 2023, aponta levantamento
Processos sobre demissão por suposta discriminação subiram 16,5% em 2023, aponta levantamento
Dados da Justiça do Trabalho mostram que, no ano passado, 16 mil novas ações foram apresentadas; frente a 13,8 mil em 2022. Etarismo e gordofobia estão entre os preconceitos que teriam motivado os desligamentos.
Por Karla Lucena, Geovana Melo, Letícia Sena, GloboNews e g1 — Brasília
Um
levantamento da Justiça do Trabalho aponta que os processos relacionados a
demissões por suposta discriminação subiram 16,5% em 2023 na comparação com
2022.
De acordo
com a pesquisa, obtida com exclusividade pela GloboNews, no ano passado, foram
apresentadas 16 mil novas ações em todas as instâncias da justiça trabalhista.
Em 2022, esse número foi de 13,8 mil.
Segundo o
Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre as razões apontadas para os supostos
desligamentos sem motivação profissional, estão preconceito contra pessoas
obesas (gordofobia), pessoas idosas (etarismo) e pessoas com doenças graves.
Ainda de acordo com o tribunal trabalhista, somente nos quatro primeiros meses de 2024, foram apresentadas 6,4 mil novas ações (veja no gráfico abaixo a evolução dos casos novos nos últimos cinco anos).
Segundo o
levantamento, a maior parte dos processos se concentra nos estados de São Paulo
e do Paraná.
Busca da
justiça trabalhista contra discriminação
De acordo
com dados do TST, demissões de pessoas por discriminação são um problema
histórico no país e relatados à Justiça com mais frequência a partir dos anos
1980. A epidemia de HIV naquela década fez com que vários casos chegassem ao
Poder Judiciário.
A
promulgação da Constituição de 1988, que incluiu a igualdade no rol de direitos
fundamentais, e a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras
mudanças na legislação estimularam trabalhadores a buscar seus direitos.
Entre essas
alterações, estão uma regra que diz que a empresa é a responsável por provar
que a dispensa não foi discriminatória, de 2012; e a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência, de 2015.