Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal
Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal
O Código de Defesa do Consumidor garante a troca se houver defeito
Publicado em 26/12/2022 - 09:15 Por Ludmilla Souza - Repórter da Agência Brasil - São Paulo
O tamanho
não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente
recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se,
informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes,
desta vez, para trocar o presente de Natal.
O Código de
Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por
motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento
da venda tenha se comprometeu a fazê-la.
O
recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se
informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por
exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.
A Fundação
Procon de São Paulo . Recomendação e, em
peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.
Segundo a
entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto,
mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a
troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor),
o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar
abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da
troca.
Caso o
produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30
dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor
pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento
proporcional do preço.
Se o produto
for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a
substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais
do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou
a devolução do valor pago.
Se o
consumidor tiver algum problema para
efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.
Prazo de
arrependimento
Nas compras
feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela
internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento,
que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do
produto.
Segundo o
Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se
já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta
o valor pago.
Edição:
Maria Claudia