Projeto de lei propõe reajustes salariais de 20,85% para prefeito e de 48,32% para vice-prefeito e secretários municipais em Presidente Prudente
Projeto de lei propõe reajustes salariais de 20,85% para prefeito e de 48,32% para vice-prefeito e secretários municipais em Presidente Prudente
Texto apresentado pela Mesa Diretora da Câmara prevê subsídios de R$ 34.183,19 para o prefeito e R$ 20.975,34 para o vice-prefeito e os secretários no mandato de 2025 a 2028.
Por Gelson Netto, g1 Presidente Prudente
Um projeto
de lei elaborado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal propõe reajustes
salariais de 20,85% e de 48,32% para os ocupantes dos cargos de prefeito,
vice-prefeito e secretários municipais, em Presidente Prudente (SP), no mandato
de 2025 a 2028.
Com isso, se
o texto for aprovado e entrar em vigor, os salários passarão dos atuais R$
28.283,39 para R$ 34.183,19, no caso do prefeito, e de R$ 14.141,70 para R$
20.975,34, em relação ao vice-prefeito e aos secretários municipais.
Já em
relação aos salários dos vereadores que cumprirão o mandato de 2025 a 2028, a
própria Câmara Municipal já decidiu, em dezembro de 2023, manter inalterados os
valores praticados desde 2013. Isso significa R$ 10.021,18 para quem for o
ocupante do cargo de presidente da Câmara Municipal e R$ 7.014,82 para os
demais 12 integrantes do Poder Legislativo.
“A
Câmara Municipal é obrigada a regulamentar os subsídios de prefeito,
vice-prefeito e secretários municipais para o mandato seguinte. Cabe ressaltar
que o assunto ainda está em estudos técnicos, sem data para ser analisado em
plenário”, pontuou o Poder Legislativo em nota oficial enviada ao g1 nesta
terça-feira (5).
Na
justificativa oficial apresentada para o projeto de lei, os integrantes da Mesa
Diretora – ou seja, o presidente Tiago Santos de Oliveira (PP), a primeira
secretária Nathalia Barboza Gonzaga da Santa Cruz (PSDB) e o segundo secretário
Wellington de Souza Neves (Republicanos) – ressaltam que os salários do
prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais não são reajustados há
oito anos em Presidente Prudente.
Também são
citados na justificativa oficial entendimentos do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que dão base de
sustentação jurídica para a proposta da Mesa Diretora.
“A
interpretação desses dispositivos constitucionais leva à conclusão de que o
princípio da anterioridade é aplicável apenas à fixação do subsídio dos membros
do Poder Legislativo (de uma legislatura para outra). Isto porque os incisos
apresentam-se sequencialmente, sendo, nesse sentido, omisso quando determina a
fixação dos subsídios dos componentes do Poder Executivo”, pontuam os
vereadores.
“A
justificativa recorrente para a anterioridade é a de que, se tal não ocorresse,
estar-se-ia legislando em causa própria, com ofensa a pressupostos basilares da
Administração, como os da moralidade, impessoalidade e transparência”,
prosseguem eles.
“No entanto,
a fixação do subsídio do prefeito e do vice-prefeito decorre de lei de
iniciativa da Câmara Municipal; assim, referidos agentes não estabelecem seus
próprios subsídios, vez que o processo se inicia no Legislativo, descabendo
aqui a crítica de ‘legislar-se em causa própria’. Afinal, o respectivo projeto
de lei depende da iniciativa e da aprovação do outro poder estatal do
município”, concluem.
Além disso,
os autores argumentam ainda que “a despesa com remuneração de agentes políticos
deve ser prevista nas leis de planejamento do município (Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, conforme o caso), dentro
do órgão a que pertencem”. Dessa forma, eles entendem que devem ser observados
todos os ditames da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal (CF).
O momento da
fixação dos salários pode ser até o final da legislatura anterior para vigorar
no mandato seguinte, ainda segundo a justificativa oficial.
Os
integrantes da Mesa Diretora lembram que a Lei Orgânica do Município (LOM) de
Presidente Prudente, em seu artigo 66, dispõe que a fixação da remuneração do
prefeito será feita pela Câmara Municipal para cada mandato até seu término,
não estabelecendo prazo a não ser que seja de uma legislatura para outra.
“Portanto, o presente projeto de lei atende ao princípio da anterioridade, bem como contém o respectivo impacto financeiro”, destacam os vereadores.
“Há que se
ressaltar, por fim, que os valores dos subsídios fixados para o prefeito, para
o vice-prefeito e para os secretários municipais para vigorar de 1º de janeiro
de 2021 a 31 de dezembro de 2024 são exatamente iguais aos que foram fixados e
que tiveram efeito a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de
2020, portanto, já são 8 anos que não há reajuste de valores aos subsídios do
prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais”, enfatizam.
Prefeitura
Em nota
oficial enviada ao g1, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da
Secretaria Municipal de Finanças, informou que não tinha conhecimento do
projeto e que os reajustes propostos não se encontram previstos no orçamento
para 2025.
“Cabe
ressaltar que a fixação dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários
é uma atribuição da Mesa Diretora da Câmara”, ponderou o Poder Executivo.