Quanto autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2023? Entenda

Quanto autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2023? Entenda

Alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.

Por Marta Cavallini, g1 09/01/2023 07h00 Atualizado há 46 minutos

Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão os valores das contribuições reajustados.

Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.

 

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A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte (veja abaixo).

Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir de fevereiro. Os cálculos foram feitos considerando o salário mínimo de R$ 1.320 aprovado no Orçamento de 2023, mas ainda não oficializado pelo governo federal.

Os microempreendedores individuais (MEIs) também têm reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:

 

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).

A contribuição é de 5% do salário mínimo.

O valor fica em R$ 66 ao mês (considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320).

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

 

Contribuinte facultativo – código 1473

Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.

A contribuição é de 11% do salário mínimo.

O valor fica em R$ 145,20 ao mês (considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320).

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

 

Contribuinte individual – código 1163

Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

A contribuição é de 11% do salário mínimo.

O valor fica em R$ 145,20 ao mês (considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320).

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

 

Contribuinte facultativo – código 1406

Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.

A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês.

O valor mínimo será de R$ 264 e o máximo depende do teto do INSS.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

 

Contribuinte individual – código 1007

Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês.

O valor mínimo será de R$ 264 e o máximo depende do teto do INSS .

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1120

Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.

A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês.

Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

 

MEIs

Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.

Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.

A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 66) mais:

R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria

R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços

O valor pode chegar a R$ 72 ao mês.

O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência?

quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;

síndico de condomínio, quando não remunerado;

– estudante;

– brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

– quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;

– membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

– estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;

– bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

– presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

– brasileiro residente ou domiciliado no exterior;

– segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;

– atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social. 

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