Quanto autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2023? Entenda
Quanto autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2023? Entenda
Alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.
Por Marta Cavallini, g1 09/01/2023 07h00 Atualizado há 46 minutos
Com o aumento do salário mínimo, as
pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa,
terão os valores das contribuições reajustados.
Esses contribuintes individuais, como
motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada,
pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento
do INSS.
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pagar?
A alíquota de contribuição, que
determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios
previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de
acordo com cada categoria de contribuinte (veja abaixo).
Os novos valores, tanto para
contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir de
fevereiro. Os cálculos foram feitos considerando o salário mínimo de R$ 1.320
aprovado no Orçamento de 2023, mas ainda não oficializado pelo governo federal.
Os microempreendedores individuais
(MEIs) também têm reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o
salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Veja abaixo como ficam os valores das
contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e
facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:
Contribuinte
facultativo de baixa renda – código 1929
Nessa categoria entram contribuintes
com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema
Cadastro Único (CadÚnico).
A contribuição é de 5% do salário
mínimo.
O valor fica em R$ 66 ao mês
(considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320).
Essa contribuição dá direito à
aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte
facultativo – código 1473
Nessa categoria entram pessoas que não
exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição é de 11% do salário
mínimo.
O valor fica em R$ 145,20 ao mês
(considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320).
Essa contribuição dá direito à
aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte
individual – código 1163
Nessa categoria entram autônomos que
prestam serviços para pessoas físicas.
A contribuição é de 11% do salário
mínimo.
O valor fica em R$ 145,20 ao mês
(considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320).
Essa contribuição dá direito à
aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte
facultativo – código 1406
Nessa categoria entram estudantes,
donas de casa e desempregados.
A contribuição pode ser de 20% do
salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste
mês.
O valor mínimo será de R$ 264 e o
máximo depende do teto do INSS.
Essa contribuição dá direito à
aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte
individual – código 1007
Nessa categoria entram autônomos que
prestam serviços para pessoas físicas.
A contribuição pode ser de 20% do
salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste
mês.
O valor mínimo será de R$ 264 e o
máximo depende do teto do INSS .
Essa contribuição dá direito à
aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1120
Nessa categoria entram autônomos que
prestam serviços para pessoas jurídicas.
A contribuição pode ser de 20% do
salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste
mês.
Nesse caso, os trabalhadores têm
direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é
responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
Essa contribuição dá direito à
aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
MEIs
Os microempreendedores individuais
(MEIs) também terão reajuste na contribuição.
Eles pertencem à categoria de
contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da
guia DAS.
A contribuição é de 5% do salário
mínimo (R$ 66) mais:
R$ 1 de ICMS, se desenvolver
atividades de comércio e indústria
R$ 5 de ISS, se for prestador de
serviços
O valor pode chegar a R$ 72 ao mês.
O DAS referente a janeiro, com o
reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Quem pode contribuir de forma
facultativa para a Previdência?
quem se dedica exclusivamente ao
trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
síndico de condomínio, quando não
remunerado;
– estudante;
– brasileiro que acompanha cônjuge que
presta serviço no exterior;
– quem deixou de ser segurado
obrigatório da Previdência Social;
– membro de Conselho Tutelar, desde
que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
– estagiário que preste serviços a
empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
– bolsista que se dedique em tempo
integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou
doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer
regime de Previdência Social;
– presidiário que não exerça atividade
remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
– brasileiro residente ou domiciliado
no exterior;
– segurado recolhido à prisão sob
regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou
fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da
organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por
conta própria;
– atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.