Radar de controle de velocidade começa a operar no km 631 da SP-294

Radar de controle de velocidade começa a operar no km 631 da SP-294

O aparelho iniciou a operacionalização nesta terça-feira, (8), entre Junqueirópolis a Irapuru. A velocidade permitida no trecho é de 60 km/h.


Por Carlos Volpi

Nesta terça-feira, (8), um radar de controle de velocidade de veículos entrou em operação no km 631,850 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Junqueirópolis-SP.

O aparelho eletrônico está instalado na pista do sentido leste, ou seja, interior–capital.

A velocidade máxima permitida para o tráfego de todos os tipos de veículos no local é de 60km/h.

Segundo a concessionária Eixo SP que administra a rodovia, o novo radar foi homologado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), que é o órgão responsável pela aplicação das multas.

A entrada em operação do equipamento faz parte de uma nova fase de homologações do DER-SP.

A instalação e a operação dos radares atendem a uma determinação do contrato de concessão.

Conforme a coordenadora de Segurança Viária da Eixo SP, Viviane Riveli de Carvalho, os equipamentos são ferramentas importantes para garantir a segurança do usuário por meio da fiscalização da velocidade máxima permitida na rodovia.

Segundo ela, a velocidade excessiva é um dos principais fatores que contribuem para o registro de acidentes.

Conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem três classificações de penalidades para as infrações de excesso de velocidade:

 

 – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: infração média e penalidade de multa de R$ 130,16, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave e penalidade de multa de R$ 195,23, com perda de cinco pontos na CNH; e,

– quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima e penalidade de multa multiplicada em três vezes, no total de R$ 880,41, com perda de sete pontos na CNH, além da suspensão do direito de dirigir.

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