Receita: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira
Receita: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira
Podem aderir contribuintes que devem mais de R$ 50 milhões à Receita.
Publicado por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - São Luís
Começa a
valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero, voltado para atender
pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a
Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. Entre as possibilidades de
negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos
encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de
difícil recuperação.
Segundo a
Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o
nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas será
observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10%
do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas,
e saldo devedor em até 115 parcelas.
As dívidas
de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão
ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma
entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco
parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.
“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a Receita.
A Receita
informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo
Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos
considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no
mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o
uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da
dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.
No caso de
créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será
aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco
parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de
Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de
dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual
poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada
será 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em
até 115 parcelas.
Edição:
Maria Claudia