Reforma tributária deve gerar empregos e negócios, diz secretário
Reforma tributária deve gerar empregos e negócios, diz secretário
Alguns serviços poderão encarecer; outros terão queda de 60%.
Publicado por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
A reforma
tributária poderá encarecer os serviços em geral. Sem cadeia produtiva longa, o
setor se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma
alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação
que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.
Alguns tipos
de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. Na primeira votação,
em julho, a Câmara havia concedido a redução para serviços de transporte
coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de
segurança nacional.
O Senado
incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos.
Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo
intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime
específico, com impostos a serem definidos apenas após a reforma tributária.
O Senado
também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações
em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas
diferenciadas. Os senadores proibiram ainda a incidência do Imposto Seletivo
sobre os serviços de energia e de telecomunicações.
Na segunda votação na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços “que promovam a economia circular”.
Em audiência
na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma
Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as
alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico
decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de
negócios.
Além da
expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em
cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos
tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do
sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que
estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de
Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a
carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma
tributária.
Serviços de internet
Assim como
para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes
e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de
transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a
redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em
pouco impacto para o consumidor.
Imposto Seletivo
A reforma
tributária institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que
incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática,
essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso
de açúcar ou de sal.
Assim como o
IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à
reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver
grandes alterações de preços, porque esses produtos há décadas pagam grandes
alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de
saúde pública.
Para os
demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo
resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas,
no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a
aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em
excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que
se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.
O Senado
tinha incluído o Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas
pela Administração Pública. No entanto, na aprovação do último destaque no
segundo turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara retirou o tributo sobre
esses produtos.
Heranças
Atualmente,
as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia
a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores)
na maioria das unidades da Federação.
A reforma
tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias
mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações
vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator
Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com
finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações
assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e
tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.
Cashback
A reforma
prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres,
a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo
abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá limite maior de renda, como
famílias com renda de até três salários mínimos.
No Senado, o
mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback
na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria
no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como
abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei
complementar.
Em audiência
pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como
ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o
Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e
a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.
O secretário
citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a
famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por
meio de um cartão de crédito.
Inicialmente,
o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver
por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação
cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um
sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
Edição:
Graça Adjuto