Relator quer votar reforma tributária na Câmara no início de julho
Relator quer votar reforma tributária na Câmara no início de julho
Deputado Aguinaldo Ribeiro apresentou diretrizes de grupo de trabalho.
Publicado em 06/06/2023 - 23:23 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
A Câmara dos
Deputados pretende votar a reforma tributária antes de entrar em recesso,
disse, nesta terça-feira (6), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da
proposta na Casa. Segundo ele, a ideia é votar em Plenário a primeira fase da
reforma, que pretende simplificar a tributação sobre o consumo, na primeira
semana de julho.
O
parlamentar divulgou nesta terça o relatório do grupo de trabalho que passou os
últimos três meses discutindo a proposta. O texto ainda não representa o
parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que
orientarão o substitutivo a ser votado. Esse substitutivo unificará as duas
propostas sobre o tema paradas na Câmara e no Senado.
O principal
ponto do relatório é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que
unificará os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; o Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e
o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.
Segundo Ribeiro, o IBS, que funcionará como um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), terá poucas alíquotas e exceções. O tributo será dual, com uma alíquota fixada pela União e outra alíquota fixada pelos estados e municípios. A arrecadação ocorrerá no destino (local de consumo da mercadoria) e haverá legislação única, que substituirá as 27 legislações tributárias estaduais e do Distrito Federal.
Embora tenha
afirmado ser favorável a um IVA único, com alíquota única e arrecadação
repartida entre o governo federal e as administrações locais, Ribeiro disse que
não houve viabilidade política para apresentar esse modelo. Mesmo assim,
declarou o deputado, a versão dual “não compromete a eficiência” do novo
sistema tributário.
“Para
preservar o objetivo de simplificação, o desenho constitucional desses tributos
deve ser o mais harmonizado possível, de modo a que todas as características
principais das duas versões sejam idênticas. Isso inclui as definições de
contribuintes, de fato gerador, de base de cálculo, de estrutura de alíquotas,
de não cumulatividade plena, de regimes favorecidos e específicos, entre
outras”, disse.
Imposto
seletivo
Assim como
nas versões anteriores da reforma tributária, haverá um Imposto Seletivo (IS),
que incidirá sobre o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio
ambiente. Esse tributo afetará mercadorias como cigarros, bebidas alcoólicas ou
alimentos à base de açúcar, conceito que os economistas chamam de “tributação
sobre o pecado”.
Nas versões
anteriores das reformas tributárias, o IS substituiria o IPI. Pelas diretrizes
do grupo de trabalho, o IS agora será um novo imposto, com o IPI sendo
incorporado ao Imposto sobre Valor Adicionado.
Crédito
não cumulativo
A pedido do
deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), o relator modificou o texto para
deixar claro que não haverá cumulatividade de impostos (quando o mesmo tributo
incide duas ou mais vezes sobre uma mercadoria ao longo da cadeira produtiva).
Segundo ele, a devolução dos créditos do IBS (ressarcimento de eventuais
cobranças em cascata) ocorrerá em até 60 dias, prazo que Ribeiro considerou “o
mais breve possível”.
O grupo de
trabalho também recomendou que o contribuinte possa deduzir o valor do imposto
cobrado na parte anterior da cadeira produtiva, mesmo se não houver comprovação
do pagamento do tributo pela empresa anterior. Para evitar complicações no
sistema de cumulatividade, informou o relatório, essa exigência só será
cumprida no futuro, quando a tributação for totalmente automatizada.
Exceções
O relatório
estabeleceu ainda as exceções para o sistema tributário. Além da Zona Franca de
Manaus e do Simples Nacional, os seguintes setores terão regimes fiscais
especiais: saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e
produção rural.
Nesses regimes, a alíquota será diferenciada, mas Ribeiro assegurou que se trata de poucos casos necessários para evitar o aumento da carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). “O grupo de trabalho recomenda evitar sua aplicação a setores da economia como um todo, limitando-se a sua aplicação a alguns bens e serviços relacionados a determinados setores elencados na emenda constitucional, de modo a evitar o aumento da carga tributária”, justificou o relatório.
No caso da
Zona Franca de Manaus, embora tenha recomendado a manutenção do regime
tributário, o relatório não especificou um modelo para a região. Sobre o
Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas, continuará a
haver o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais em
uma única guia, mas os empreendedores terão a opção de ficar no Simples ou
migrar para o IBS, para evitar o aumento da carga tributária.
Haverá
tratamento especial para os seguintes casos: operações com bens imóveis,
serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.
Nesses casos, disse o relator não deverá haver alíquotas menores, mas
procedimentos especiais, como recolhimento do tributo concentrado em
determinadas fases da cadeia produtiva. No caso dos combustíveis, a cobrança
ocorrerá direto na refinaria.
Cashback
para pobres
O grupo de
trabalho recomendou que se avalie a possibilidade de que os produtos da cesta
básica continuem com tratamento diferenciado. No entanto, em vez da desoneração
atual, haveria um sistema de cashback, devolução dos tributos pagos, para a
população de menor renda.
A definição
sobre o funcionamento do cashback, no entanto, ficará para uma segunda etapa. O
relatório trouxe sugestões, como a apresentada pela deputada Tabata Amaral
(PSB-SP), de que a devolução combata as desigualdades regionais, de renda, de
raça e de gênero, e do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que pede devolução
imediata no ato da compra.
Durante as
discussões do grupo de trabalho, o secretário extraordinário de Reforma
Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre
como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o
Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e
a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.
O secretário
citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a
famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por
meio de um cartão de crédito. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy
sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa
Família.
Edição: Marcelo Brandão