Sancionada lei que prevê pensão para filhos de vítimas de feminicídio
Sancionada lei que prevê pensão para filhos de vítimas de feminicídio
Órfãos menores de 18 anos terão direito de receber um salário mínimo.
Publicado por Carolina Pimentel – Repórter da Agência Brasil - Brasília
O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), projeto de lei que
prevê pagamento de pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio. Pela
lei, os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito de
receber um salário mínimo.
No ano passado,
1.437 brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em
comparação ao ano anterior, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança
Pública 2023. O levantamento aponta crescimento de todas as formas de violência
contra a mulher.
Na
cerimônia, ao lado de ministras e da primeira-dama Janja da Silva, o presidente
disse que, mais de 15 anos após entrada em vigor da Lei Maria da Penha – que
definiu punições mais duras para crimes de violência doméstica contra a mulher
– esperava redução das agressões às mulheres.
“Uma das
coisas mais abomináveis que acontecem na relação humana, em pleno século 21, é
a mulher se transformar em vítima prioritária dentro de sua própria casa por
marido, por namorado, por ex-marido, por ex-namorado”, afirmou. “O que leva um
ser humano masculino [a] ser tão baixo, ser tão rasteiro, ser tão canalha [a
ponto] de agredir uma companheira? Não tem explicação”, acrescentou.
Dados
mostram que 96% das vítimas são mortas por companheiros, ex-companheiros ou
parentes. A maioria é negra e pobre, e os crimes ocorrem dentro de casa.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que seis crianças ou adolescentes se tornam órfãos por dia no país por causa de feminicídios. Ela disse que é preciso que Estado e sociedade se unam, inclusive no desenvolvimento de políticas, para impedir esses crimes, que podem ser evitados.
“A lei
sancionada hoje compreende o impacto da violência contra as mulheres, em
decorrência do feminicídio, na vida de seus familiares. Considerando não
somente que as mulheres são uma das principais provedoras do sustento familiar,
responsáveis pela manutenção e subsistência de seus lares, mas também os
efeitos permanentes da interrupção no projeto de vida de quem se vê afetado
pelo assassinato daquela mulher”.
Autora do
projeto de lei, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ressaltou que o pagamento
do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam tirados dos cuidados de
suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições.
Entenda a lei
O benefício
de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal
per capita (por pessoa] seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será
concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido
antes da publicação da lei.
A lei prevê
que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a
Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os
beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que
não seja comprovada má-fé.
O texto
também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime
receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é
acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Edição:
Nádia Franco