Senado aprova PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores
Senado aprova PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores
Aposta do governo para aumentar arrecadação, projeto vai à sanção.
Publicado por Carolina Pimentel e Wellton Máximo - Repórteres da Agência Brasil - Brasília
Os senadores
aprovaram na tarde desta quinta-feira (29) o projeto de lei que muda a
tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores
– empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O texto segue
para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A taxação é
uma das principais apostas do governo federal para aumentar a arrecadação de
impostos, elevando os tributos dos mais ricos do Brasil. No parecer, o relator
do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima montante de R$ 13
bilhões somente em 2024.
Pelo projeto
aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos.
Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do
imposto de renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de
longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os
fundos serão tributados a cada 6 meses.
Atualmente,
apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756
bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos
do Brasil.
Em relação
aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam
bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança
anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no
dia 31 de dezembro.
Hoje, quem
tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se
o dinheiro voltar ao Brasil.
Confira o projeto aprovado:
Fundos
exclusivos
• Como
funciona atualmente: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
•
Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a
projeto de lei;
•
Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto
prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada
semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem.
Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da
tabela regressiva de Imposto de Renda;
•
Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” em 2023
pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo
propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para
quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro.
Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para
quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio
de 2024.
Offshore e trusts
• Como
funciona atualmente: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que
abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho
de capital se voltarem ao Brasil.
•
Instrumento: projeto de lei.
•
Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se
dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0%
a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.
• Apuração:
lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.
• Forma de
cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio
transfere bens para terceiros administrarem.
• Como
funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa
modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio
de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças
em vida.
•
Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos
rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é
voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para
quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro.
Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para
quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio
de 2024.
• Variação
cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:
– variação
cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no
exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação
cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de investimentos
imobiliários
• Definição:
Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de
investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.
• Como
funciona atualmente: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na
bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto
de Renda.
• O que
muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com
limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo
parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois
reduziu proposta para 300.
• Impacto:
segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.
Edição:
Marcelo Brandão