STF condena 1º réu por atos golpistas de 8 de janeiro; veja como votou cada ministro
STF condena 1º réu por atos golpistas de 8 de janeiro; veja como votou cada ministro
Aécio Lúcio Costa Pereira foi sentenciado a 17 anos de reclusão. Ministros divergiram quanto aos crimes pelos quais ele deveria ser condenado e quanto à pena a ser aplicada.
Por g1 e TV Globo
O Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa
Pereira a 17 anos de reclusão, e pagamento de 100 dias-multa e R$ 30 milhões em
danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).
Ele foi o
primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, que culminaram nas
invasões aos prédios dos três poderes em Brasília.
O julgamento
começou na quarta (13) e terminou nesta manhã. Durante a análise do processo,
os ministros divergiram sobre os crimes aos quais o réu deveria ser condenado,
assim como sobre a pena a ser aplicada.
Veja abaixo como votou cada ministro:
Alexandre de Moraes, relator
Votou pela
condenação do réu pelos crimes de:
– abolição
violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
– golpe de
Estado: 6 anos e 6 meses
– dano
qualificado: 1 ano e 6 meses
–
deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
– associação
criminosa: 2 anos
pena total:
17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do
pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa
1/3 do salário mínimo.
Nunes Marques, revisor
Votou pela
condenação do réu pelos crimes de:
– dano
qualificado
–
deterioração do patrimônio público
– pena
total: 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, além de 60
dias-multa
Cristiano Zanin
Votou pela
condenação do réu pelos crimes de:
– abolição
violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
– golpe de
Estado: 5 anos
– dano qualificado:
1 ano e 6 meses
–
deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
– associação
criminosa: 2 anos
– pena
total: 15 anos (13 anos e 6 meses reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção),
além do pagamento de 45 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
André Mendonça
Votou pela
condenação do réu pelos crimes de:
– abolição
do Estado Democrático de Direito
– associação
criminosa
– dano
qualificado
–
deterioração do patrimônio
– pena
total: 7 anos e 11 meses (7 anos e 1 mês de reclusão, 10 meses de detenção),
além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 50 dias-multa – cada
dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Edson Fachin
Seguiu o
relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
– abolição
violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
– golpe de
Estado: 6 anos e 6 meses
– dano
qualificado: 1 ano e 6 meses
–
deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
– associação
criminosa: 2 anos
– pena
total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção),
além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada
dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Luís Roberto Barroso
Votou pela
condenação do réu pelos crimes de:
– golpe de
Estado
– dano
qualificado
–
deterioração do patrimônio tombado
– associação
criminosa
– pena
total: 11 anos e 6 meses de reclusão
Luiz Fux
Seguiu o
relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
– abolição
violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
– golpe de Estado:
6 anos e 6 meses
– dano
qualificado: 1 ano e 6 meses
–
deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
– associação
criminosa: 2 anos
– pena
total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção),
além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada
dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Dias Toffoli
Seguiu o
relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
– abolição
violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
– golpe de
Estado: 6 anos e 6 meses
– dano
qualificado: 1 ano e 6 meses
–
deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
– associação
criminosa: 2 anos
– pena
total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção),
além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada
dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Cármen Lúcia
Seguiu o
relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
– abolição
violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
– golpe de
Estado: 6 anos e 6 meses
– dano
qualificado: 1 ano e 6 meses
–
deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
– associação
criminosa: 2 anos
– pena
total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção),
além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada
dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Gilmar Mendes
Seguiu o
relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
– abolição
violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
– golpe de
Estado: 6 anos e 6 meses
– dano
qualificado: 1 ano e 6 meses
–
deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
– associação
criminosa: 2 anos
– pena
total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção),
além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada
dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Rosa Weber:
Seguiu o
relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
– abolição
violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
– golpe de
Estado: 6 anos e 6 meses
– dano
qualificado: 1 ano e 6 meses
–
deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
– associação
criminosa: 2 anos
– pena
total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção),
além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada
dia-multa 1/3 do salário mínimo.