STF dá seis meses para União elaborar plano contra crise carcerária
STF dá seis meses para União elaborar plano contra crise carcerária
Estados e DF também terão que apresentar planos próprios.
Publicado por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), por
unanimidade, reafirmar o estado de coisas inconstitucional nas prisões do
Brasil, dando um prazo de seis meses para que a União elabore um Plano Nacional
de Enfrentamento do Problema Carcerário.
O prazo
começa a contar a partir da publicação do resultado do julgamento, o que deve
ocorrer após a redação do acórdão (decisão colegiada). Pela decisão, os estados
e o Distrito Federal também terão seis meses para elaborar seus próprios
planos, porém tal prazo só começa a contar após a homologação, pelo Supremo, do
plano nacional.
Tais planos
deverão ter cronograma de execução de até três anos, contados a partir da
homologação dos documentos pelo Supremo.
Nesta
quarta-feira, os ministros julgaram o mérito final de diversos pedidos feitos
pelo PSOL, partido que ingressou, em 2015, com uma ação de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF) alegando o estado de coisas inconstitucional no
sistema carcerário.
Na peça
inicial, a legenda descreve diversos casos de violações de direitos humanos e
torturas, incluindo decapitações e até canibalismo ocorridos em presídios de
Rondônia, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco nos últimos anos, por exemplo.
A sigla comparou a situação das prisões brasileiras a verdadeiro “inferno dantesco”, em que há violação de direitos como acesso à água potável e à alimentação adequada, bem como violências físicas e psicológicas de todos os tipos.
Ainda em
2015, o Supremo reconheceu pela primeira vez o estado de coisas
inconstitucional. Na ocasião, ao analisar liminares (decisões provisórias)
pedidas pelo PSOL, os ministros haviam imposto medidas como a realização de
audiências de custódia em 24 horas após prisões em flagrante e a liberação de
recurso contingenciados do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen).
Nesta
quarta, os ministros mantiveram tais medidas e acrescentaram outras, como a
obrigatoriedade de elaboração e execução dos planos de enfrentamento ao estado
de coisas inconstitucional no sistema carcerário.
Proveniente
da corte constitucional da Colômbia, o estado de coisas inconstitucional é uma
doutrina que foi incorporada ao direito internacional, sendo agora aplicada
pelo Supremo no Brasil. Ela prevê a ocorrência de violações de direitos humanos
fundamentais que sejam sistemáticas, contínuas e que atingem um grande número
de pessoas.
Votos
O julgamento
do mérito do caso, visando a uma resposta definitiva, iniciou-se ainda em 2021,
quando o relator, ministro Marco Aurélio Mello, aposentado desde então, foi o
primeiro a votar pela elaboração dos planos nacional, estaduais e distrital de
enfrentamento ao problema.
A análise
foi então interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) de Luís
Roberto Barroso. Agora, em sua primeira sessão plenária como presidente do
Supremo, o ministro decidiu pautar o tema, devolvendo a vista e destravando a
ação.
Em linhas
gerais, Barroso seguiu o entendimento do relator, mas propondo prazos e
critérios próprios para elaboração do plano. Além disso, ele votou pela
inclusão do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), órgão que cuida da administração e correição do sistema judiciário, como
parte obrigatória na elaboração do plano de enfrentamento ao problema
carcerário.
Votaram
seguindo Marco Aurélio e Barroso os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques,
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Nesta
quarta, o último a votar foi o decano, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou
os demais.
Mendes citou
a “falência e o colapso completo do sistema carcerário brasileiro”, diante de
“relatos frequentes de ambiente insalubre, de higiene e alimentação
inadequadas, quando não estragada, e todas as espécies de violências físicas,
psicológicas e sexuais que ocorrem nos presídios brasileiros”.
Pela decisão
final, ficou estabelecido que os planos deverão abordar o problema das prisões
por três eixos principais: a redução da superlotação; a melhoria no controle da
entrada e saída de presos; a melhora na qualidade das vagas já existentes.
O Supremo
também determinou que o CNJ participe da elaboração dos planos e que também
conduza estudo para a ampliação das varas de execução penal no país. Elas são
responsáveis por monitorar o cumprimento de pena pelos presos.
Ao proclamar
o resultado do julgamento, Barroso disse que a decisão do Supremo visa
“melhorar minimamente as condições degradantes do sistema prisional brasileiro,
em respeito às pessoas que estão lá, privadas de liberdade mas não de
dignidade, e no interesse da sociedade, a partir da premissa de que o sistema
penitenciário deficiente realimenta a criminalidade”.
Edição:
Juliana Andrade