STF deve julgar descriminalização do porte de drogas no próximo ano
STF deve julgar descriminalização do porte de drogas no próximo ano
Tema deve ser analisado nas primeiras sessões.
Publicado por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade
de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela
assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.
Nesta
segunda-feira (4), o recurso que trata do assunto foi automaticamente devolvido
para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista
(mais tempo de análise) pedida pelo ministro André Mendonça.
Em seguida à
liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF,
ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas
pelo sistema da Corte.
No caso da
descriminalização das drogas, o julgamento deve ser realizado numa das
primeiras sessões plenárias do que vem, uma vez que a pauta de dezembro já
encontra-se fechada e divulgada, afirmou o Supremo.
O caso já
foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o
momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de
maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria
até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas
fêmeas de cannabis.
Na retomada mais recente do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.
Na mesma
ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da
descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou
seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a
cannabis.
Entenda
O Supremo
julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O
dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de
penas mais brandas.
A norma
prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das
drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir,
transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Dessa
maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização.
Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial,
denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas
alternativas.
No caso
concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de
maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido
com três gramas de maconha.
Edição:
Valéria Aguiar