STF inicia julgamento de réus acusados pelos atos golpistas de 8 de janeiro

STF inicia julgamento de réus acusados pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Condutas serão avaliadas individualmente; STF marcou sessões extras para quarta e quinta-feira. Ao todo, PGR denunciou 1.390 por atos, mas pode celebrar acordo com a maioria deles.



Por Fernanda Vivas, Márcio Falcão, Beatriz Borges, TV Globo — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (13) o primeiro julgamento de réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando extremistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Estão na pauta do tribunal quatro ações penais, que podem levar à condenação ou absolvição dos réus.

Para viabilizar o andamento dos processos, a presidente Rosa Weber marcou sessões extras do plenário da Corte para as manhãs desta quarta e quinta-feira (14).

Os ministros vão avaliar as condutas individualmente, ou seja, vão levar em conta as circunstâncias de cada caso e, no fim, avaliar se houve crime e o grau de participação de cada um nos delitos.

Cada um desses quatro julgamentos seguirá o seguinte rito:

 

– o ministro relator, Alexandre de Moraes, lê seu relatório do caso;

– o ministro revisor, Nunes Marques, pode apresentar algum comentário ou ressalva;

– a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da acusação, pode falar por até uma hora;

– a defesa do réu tem, também, uma hora para se manifestar;

– como relator e revisor, Moraes e Nunes Marques são os primeiros a votar, nessa ordem;

– os demais ministros votam em seguida, por ordem de antiguidade: Cristiano Zanin, ministro mais recente, vota primeiro, e Gilmar Mendes, há mais tempo no STF, vota por último.

– a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, é a última a votar – e tem a missão de desempatar o placar, se o plenário estiver dividido;

– terminados os votos, o resultado do julgamento é anunciado.

 

PGR fala em ‘crimes de multidão’

Responsável por coordenar os inquéritos na Procuradoria-Geral da República, o subprocurador Carlos Frederico Santos afirmou durante a sessão que os golpistas se envolveram em “crimes de multidão” – e que, por isso, a acusação não precisa apontar a conduta específica de cada réu.

“Isso importa que o Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte”, disse.

Santos também afirmou que os atos buscaram “derrubar um governo que foi legitimamente eleito” – e que o Brasil “há muito deixou de ser uma república das bananas”. Disse, ainda, que “golpe de Estado é página virada na nossa história”.

 

Quem são os réus?

 

Aécio Lúcio Costa Pereira

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o réu atuou na destruição das instalações do Congresso Nacional.

Ao longo do processo, no interrogatório, o acusado afirmou que achou que a manifestação seria pacífica e que não tinha armas.

Além disso, negou ter provocado dano ao patrimônio e ter usado de violência.

 

Thiago de Assis Mathar

De acordo com a PGR, atuou na depredação no Palácio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, afirmou que não havia barreira impedindo o acesso ao prédio.

Negou que tenha provocado danos e disse “não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento”.

 

Moacir José dos Santos

Nos termos da denúncia do Ministério Público, atuou na destruição do Planalto. Quando foi interrogado, disse que a manifestação era pacífica.

Também “negou ter praticado violência contra policiais ou membros de força de segurança” e alegou que “não danificou nenhum bem”.

 

Mateus Lima de Carvalho Lázaro

Foi preso depois deixar o Congresso, quando seguia para a área central de Brasília.

Questionado no processo, negou que tenha cometido crimes e que sua intenção era se manifestar de forma pacífica.

 

O que dizem as defesas

As defesas dos acusados pedem que o Supremo promova a absolvição deles.

Argumentam também que, caso o tribunal entenda que não seja o caso de absolvição, que os ministros reconheçam que há circunstâncias que diminuem a pena e atenuantes.

Além disso, pleiteiam que, em caso de condenações, iniciem o cumprimento da pena em regime aberto, por exemplo.

 

Quais são as acusações?

As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, que identificou indícios dos seguintes crimes:

 

associação criminosa armada

Ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

 

abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

 

golpe de Estado

Fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

 

dano qualificado

Ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.

 

deterioração de patrimônio tombado

É a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Nas denúncias, a PGR pede ao Supremo que aplique as regras do concurso de pessoas e do concurso material. Os dois mecanismos são previstos no Código Penal. No caso do concurso de pessoas, a fixação da pena leva em conta a avaliação do grau de participação de um acusado no crime. No concurso material, como há mais de um crime, as penas de cada um são somadas.

As denúncias citam crimes que foram estabelecidos a partir de uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Segurança Nacional.

 

Como é a decisão dos ministros?

O voto do relator apresenta seus argumentos para condenar ou absolver o réu.

Se houver condenação, o ministro também apresenta uma proposta para a chamada dosimetria da pena, ou seja, sugere a fixação do tempo de punição, a partir das circunstâncias de cada caso.

Se houver condenação a mais de 8 anos de prisão, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Pode ser proposta também a aplicação de multa, além de indenização por danos materiais.

 

Quais recursos são possíveis?

Pelas regras internas do STF, condenados podem recorrer da decisão colegiada do tribunal.

É possível, por exemplo, a apresentação dos embargos infringentes, cabível para pedir revisão de ação penal quando a decisão do plenário não for unânime.

 

Há outros casos a serem julgados?

No total, a PGR apresentou 1.390 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos.

Os demais processos ainda estão em andamento e não têm data para chegar ao plenário da Corte.

 

Casos de repercussão social

Estão ainda na pauta de julgamentos do Supremo desta semana duas ações que discutem questões sobre o sistema prisional:

 

– uma delas, apresentada pelo PSOL, pede que a Corte reconheça que há um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário do país.

– Com a declaração, caberia ao Supremo propor que o Poder Público tome providências para resolver problemas em penitenciárias e presídios. Em julho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou os mutirões carcerários, destinados a resolver pendências em processos de detentos que já têm condições de deixar a prisão, para diminuir a superlotação das unidades.

– em outra ação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o tribunal estabeleça que o Poder Público deve responder pelos danos morais causados aos presos quando ele são submetidos a condições insalubres, degradantes e de superlotação.

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