STF pode julgar marco temporal nesta quarta; indígenas acompanharão no plenário

STF pode julgar marco temporal nesta quarta; indígenas acompanharão no plenário

Ministros julgam tese de que indígenas só podem reivindicar demarcação de terras já ocupadas no dia da promulgação da Constituição de 1988. Corte liberou 50 indígenas para acompanhar julgamento no plenário; 250 poderão assistir por telão.



Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília 07/06/2023 00h00  Atualizado há 11 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (7) o julgamento que discute se a demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado marco temporal.

A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Na prática, o marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não podem ser demarcadas.

O entendimento do STF será aplicado em julgamentos semelhantes em instâncias inferiores no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando a decisão da Corte até esta terça (6).

O Supremo começou a julgar o caso em agosto de 2021. Somente o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e o ministro Nunes Marques votaram (veja mais abaixo). O placar ficou 1 a 1.

Na possível retomada, o julgamento começará com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que tinha interrompido a análise do caso por um pedido de vista (mais tempo para análise).

 

Votos dos ministros

Em 2021, Fachin votou contra a aplicação da tese. O ministro afirmou que a posse tradicional indígena é diferente da posse civil, e que a demarcação é um procedimento que declara um direito que os povos originários já têm.

Ele também argumentou que as áreas não podem ser vendidas e o direito dos povos indígenas às terras não pode sofrer restrição pela passagem do tempo.

“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal”, disse.

O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela adoção da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

“Esse entendimento pondera valores constitucionais relevantes — de um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, afirmou.

 

Indígenas no plenário

50 indígenas foram liberados pelo STF para acompanhar o julgamento direto do plenário da Corte nesta quarta.

Outros 250 indígenas poderão assistir à sessão de um telão, que ficará na lateral do tribunal, do lado de fora, próximo da Praça dos Três Poderes.

Em 2021, um grupo também acompanhou a sessão a partir de um telão.

A entrada dos indígenas no plenário nesta quarta foi pedida por representantes dos povos indígenas em ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber. O STF não recebeu pedidos de representantes de produtores rurais.

Inicialmente, o pedido foi de participação de 1.500 indígenas no acompanhamento da sessão na Praça dos Três Poderes.

A Corte, no entanto, liberou os 250 representantes dos povos na lateral do tribunal e a entrada de outros 50 no plenário.

Representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também estarão presentes no plenário.

 

O caso no STF

O STF analisa o caso a partir de um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e indígenas do povo Xokleng.

A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área.

Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4.

 

Tema no Congresso

No Congresso, tramita um projeto de lei que fixa um marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A proposta já passou pela Câmara e aguarda análise no Senado. Para virar lei, além do aval do Senado, o texto precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto, na prática, limita a demarcação de terras ao exigir a presença física de indígenas nas áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição.

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