STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas
STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas
Placar pela liberação apenas da maconha para uso pessoal está em 5 a 1.
Publicado Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília
O Supremo
Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a
descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou
em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro
André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.
Até o
momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização
somente do porte de maconha para uso pessoal.
Em 2015, o
ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte
de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento
após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.
Conforme os
votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha
para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25
e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será
definida quando o julgamento for finalizado.
Além de
Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto
Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).
O ministro
Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma
quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Entenda
O Supremo
julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de
prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e
comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou
portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou
de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários
de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que
buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso
concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de
maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Edição:
Nádia Franco