STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima nos presídios
STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima nos presídios
Análise do caso começou em 2016 e já foi suspensa outras vezes.
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo
Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a
legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada
de drogas, armas e celulares.
O julgamento
começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O
placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima.
A análise do
caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro
Cristiano Zanin.
A Corte
julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher
flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de
maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira
instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o
procedimento de revista íntima foi ilegal.
Votos
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.
O ministro
sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners
corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os
visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas
inspecionadas.
O
entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber
(aposentada).
Em
seguida, Alexandre de Moraes abriu
divergência e votou a favor da revista.
Moraes
concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No
entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como
degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar
em risco a segurança dos presídios.
O voto foi
seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.