Supremo julga decisão que definiu suplente de Dallagnol; três votam a favor de Hauly
Supremo julga decisão que definiu suplente de Dallagnol; três votam a favor de Hauly
Decisão liminar do ministro Dias Toffoli definiu que o suplente será um político do Podemos, mas o TRE-PR havia entendido que a vaga era do PL. Votação no plenário virtual durará o dia inteiro.
Por Márcio Falcão, g1 e TV globo — Brasília 09/06/2023 00h00 - Atualizado há 2 horas
O Supremo
Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (8), no plenário
virtual, a decisão liminar (provisória) que definiu o suplente que deve tomar
posse no lugar do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
A liminar
foi concedida pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta (7). Toffoli teve um entendimento
diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Nas contas
do TRE, o suplente deveria ser Itamar Paim (PL). O tribunal entendeu que, como
nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga
deveria ir para o PL.
Votos
Até o
momento, três ministros apresentaram voto: o relator, Dias Toffoli, e os
ministro Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, a favor de Hauly ocupar o lugar
deixado por Dallagnol.
Segundo Moraes, após a cassação de Deltan, os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato concorreu, o Podemos.
“A vaga
conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a
mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos
Jorge Hauly”, afirmou.
O caso
O Podemos
recorreu ao Supremo para que a vaga permanecesse com o partido. Toffoli
concedeu o pedido nesta quarta. Com isso, a vaga fica temporariamente com Luiz
Carlos Hauly.
No plenário
virtual, os ministro do STF depositam os votos eletronicamente. O prazo é até
as 23h59 de sexta-feira.
Cassação
de Dallagnol
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela cassação de Dallagnol.
A Câmara dos Deputados confirmou a decisão, e o deputado perdeu o mandato.
O tribunal
entendeu que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de
procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar
infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No
entendimento dos ministros, esses processos poderiam levar a punições.
As leis da
Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o
Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena.