Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno
Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno
Quem não justificar terá dificuldade em solicitar documentos oficiais
Publicado em 01/12/2022 - 10:17 Por Agência Brasil – Brasília
Hoje (1º) é
o último dia para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições
gerais, em 2 de outubro, justificar a ausência e, assim, ficar em situação
regular com a Justiça Eleitoral.
Quem não
justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que
gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, por
exemplo, como identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre
porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para ficar
quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições
passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de
atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é
necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Como
justificar
Cada turno
de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça
Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do
primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nesta quinta-feira (1°).
Existem três
formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo
Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um
formulário de justificativa eleitoral.
Cada
justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu.
Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição,
terá de justificar a ausência duas vezes – uma para cada turno.
Vale lembrar
que quem justificar ausência no primeiro turno nesta quinta-feira também já
pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, em 30 de
outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.
Além de
preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável
anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser
analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
Edição:
Denise Griesinger