Teto do INSS sobe para R$ 7.507; veja como ficam os valores dos benefícios acima do salário mínimo

Teto do INSS sobe para R$ 7.507; veja como ficam os valores dos benefícios acima do salário mínimo

Segurados terão reajuste de 5,93% nos benefícios, mas índice vale apenas para quem recebia o pagamento em janeiro de 2022; para quem teve o benefício concedido ao longo do ano passado, percentual cai, dependendo do mês de início de recebimento.

Por Marta Cavallini, g1 - 11/01/2023 07h41  Atualizado há 5 minutos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 5,93% na remuneração, após divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no dia anterior, usado como referência para o reajuste.

Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passará de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.

O reajuste de 5,93% vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro do ano passado. Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS a partir de fevereiro de 2022 terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos. Assim, o percentual de reajuste fica menor quanto mais tarde for a data de início do benefício. Veja abaixo os índices de reajuste:

 

Janeiro: 5,93%

Fevereiro: 5,23%

Março: 4,19%

Abril: 2,43%

Maio: 1,38%

Junho: 0,93%

Julho: 0,30%

Agosto: 0,91%

Setembro: 1,22%

Outubro: 1,55%

Novembro: 1,07%

Dezembro: 0,69%

 

Já para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou de R$ 1.212 para R$ 1.302 desde o dia 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Em 2022, o reajuste foi de 10,16% para beneficiários do INSS que recebem acima de 1 salário mínimo. Já para quem ganhava 1 salário mínimo, o percentual foi de 10,18%.

De acordo com o INSS, dos 36 milhões de benefícios pagos, 23 milhões recebem o valor do salário mínimo, ou seja, 36% do total ganha acima do piso nacional.

 

Valores das contribuições ao INSS

Com o reajuste do teto dos benefícios, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas. Veja abaixo:

7,5%: para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.302)

9%: para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29

12%: para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94

14%: para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49

 

Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2022 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.302 e outros percentuais no que exceder esse valor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65), mais 9% sobre os R$ 198 que excedem esse valor (R$ 17,82), totalizando R$ 115,47 de contribuição.

O INSS também divulgou as faixas de contribuição para os servidores públicos, do Regime Próprio de Previdência Social da União. Veja abaixo:

 

até R$ 1.302,00: 7,5%

de R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: 9%

de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%

de R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: 14%

de R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50: 14,5%

de R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99: 16,5%

de R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33: 19%

acima de R$ 50.140,33: 22%

 

Calendário de pagamentos

Quem ganha o benefício no valor de um salário mínimo recebe primeiro. O calendário referente a janeiro começa no dia 25. Já para quem recebe acima do piso nacional, os pagamentos serão a partir de 1º de fevereiro.

Os pagamentos são realizados levando em conta o número final do benefício, sem considerar o último dígito que aparece depois do traço. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *