TSE condena Bolsonaro e o declara inelegível por oito anos
TSE condena Bolsonaro e o declara inelegível por oito anos
Julgamento começou em 22 de junho e terminou nesta sexta-feira (30). Placar foi de 5 a 2 contra ex-presidente; mesmo com recursos ainda possíveis, decisão já tem validade. Braga Netto foi absolvido.
Por Fernanda Vivas, Márcio Falcão e Pedro Alves Neto, TV Globo e g1 — Brasília 30/06/2023 14h22 - Atualizado há 37 minutos
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso
de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nesta sexta-feira
(30). Com a decisão, a Corte declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, até
2030.
O julgamento
começou em 22 de junho e terminou nesta sexta, na quarta sessão. Mesmo com
recursos ainda possíveis ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
decisão da Justiça Eleitoral já está valendo.
Bolsonaro
foi condenado pela realização de uma reunião com embaixadores estrangeiros, no
Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro.
O encontro, ocorrido em julho de 2022, foi transmitido pela TV oficial do
governo.
Na reunião
— realizada às vésperas do início do período eleitoral — o ex-presidente fez
ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de
fraudes.
Na sessão
desta sexta, foram proferidos os votos de três ministros: Cármen Lúcia, Nunes
Marques e Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
Veja como se posicionou cada um dos
sete ministros da Corte:
Benedito
Gonçalves, relator: pela condenação
Raul Araújo:
pela absolvição
Floriano de
Azevedo Marques: pela condenação
André Ramos
Tavares: pela condenação
Cármen
Lúcia: pela condenação
Nunes
Marques: pela absolvição
Alexandre de
Moraes: pela condenação
O vice na
chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, que também estava sob julgamento, foi
absolvido por unanimidade.
Acusação e defesa
A ação
analisada pelo TSE foi proposta pelo PDT. No julgamento, o advogado do partido,
Walber Agra, alegou que a reunião com embaixadores teve objetivo de
“desmoralizar instituições” brasileiras em âmbito internacional.
O Ministério
Público Eleitoral também se posicionou pela condenação e entendeu que houve
abuso de poder político. Em manifestação no julgamento, o vice-procurador-geral
eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que a “conclusão dos autos conduzem que o
evento foi deformado em instrumento de manobra eleitoreira, traduzindo em
desvio de finalidade”.
Já a defesa
de Bolsonaro afirmou que o sistema eletrônico de votação não pode ser
considerado um tema tabu na democracia, e que a reunião foi um evento
diplomático. O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho também alegou que o
ex-presidente apenas tentou propor um debate público para aprimorar o sistema.
Votos pela condenação
A maioria
dos ministros, no entanto, votou pela condenação do ex-presidente. Em seu voto,
o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves disse não ser possível fechar
olhos para mentiras e discurso violento.
“Em
razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo
eleitoral e para a vida política, não é possível fechar os olhos para os
efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em
xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”, escreveu Gonçalves.
Já Floriano Marques citou depoimentos dos ex-ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, e afirmou que as provas obtidas ao longo do processo apontam que a reunião com embaixadores não era parte da agenda de eventos institucionais. Para ele, ficou evidente que o “caráter eleitoral era central naquela atividade”.
Marques
declarou que a performance de Bolsonaro na reunião foi menos de chefe de Estado
e mais um comportamento típico de campanha e distante da liturgia do cargo.
O ministro
André Tavares afirmou que a liberdade de expressão, que é um direito
fundamental, “não alberga a propagação de mentiras”.
Ele entendeu
que a reunião não foi um ato “isolado e aleatório”, mas fez parte de
uma “verdadeira concatenação estratégica ao longo do tempo, com
finalidades eleitoreiras, e para desestabilizar a democracia.
A ministra
Cármen Lúcia afirmou que Bolsonaro cometeu ataques graves e contundentes a
ministros do STF e do TSE, com informações já refutadas.
Para ela, a
reunião com embaixadores teve caráter eleitoreiro, e que o requisito da
gravidade, ou seja, o impacto do ato no processo eleitoral, foi preenchido.
Último a
votar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Bolsonaro espalhou mentiras
na reunião com embaixadores e ao longo do processo eleitoral, com o objetivo de
instigar o próprio eleitorado e eleitores indecisos contra o sistema de votação
e a Justiça Eleitoral.
Ele também
ressaltou a responsabilidade pessoal do ex-presidente no encontro, e disse que
Bolsonaro organizou a reunião “a toque de caixa”: “De oficial só
o desvio de finalidade praticado pelo presidente da República. Itamaraty não
organizou, Casa Civil não participou. Monólogo eleitoreiro. Pauta dele,
pessoal, eleitoreiro”, disse.
“Toda a
produção foi feita para que a TV Brasil divulgasse mas, mais do que isso, para
que a máquina existente de desinformação nas redes sociais multiplicasse essas
informações, para que se chegasse diretamente ao eleitorado, como chegou”,
disse.
Moraes
afirmou que não é liberdade de expressão o ataque à lisura do sistema
eleitoral, e que o discurso do ex-presidente foi um “encadeamento de
mentiras”. Para ele, fazer isso usando a estrutura pública é abuso de
poder.
Divergência
Já a
divergência pela absolvição de Bolsonaro foi aberta pelo ministro Raul Araújo,
segundo a votar.
No voto, o
ministro afirmou entender que “não há que ter limites no direito à
dúvida”. Raul Araújo concordou que Bolsonaro divulgou informações
comprovadamente falsas na reunião com embaixadores, mas entendeu inexistir
“o requisito de suficiente gravidade” para a condenação.
O
entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques. Ele reconheceu que não há
dúvidas sobre a lisura do sistema eleitoral brasileiro, atacado por Bolsonaro.
Mas argumentou que não houve intenção eleitoral ou abuso nos atos do
ex-presidente.
O ministro
também entendeu que a atuação do ex-presidente na reunião não se voltou para
obter vantagens políticas ou desacreditar o sistema. Nunes Marques alegou que
não identificou “gravidade necessária” na conduta de Bolsonaro
“para formar juízo condenatório”.
“Considero
que a atuação de Jair Messias Bolsonaro no evento sob investigação não se
voltou a obter vantagem sobre os demais contendores no pleito presidencial de
2022. Tampouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da
eleição”, afirmou.
Recursos
Mesmo
condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer à própria Corte ou ao Supremo
Tribunal Federal (STF). A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende
recorrer da condenação.
Há duas
possibilidades de recursos:
Embargos de declaração
Recurso que
seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e
contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela
inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.
Recurso extraordinário
Esse seria
enviado so STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE
pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro,
Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na
linha à restrição do direito de defesa.
Os dois
recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de
declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.
Antes de
chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE,
onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais
foram preenchidos.
Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando ele for a plenário.